Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12913, de 12 de março de 2008
Nº 12.913/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a alteração do art. 2° da Lei n° 9.896, de 09 de junho de 1993 - Juizados Regionais da Infância e da Juventude.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2008.
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