Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16395, de 27 de novembro de 2025
Nº 16.395/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 14.634, de 15 de dezembro de 2014, que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais; a Lei nº 9.896, de 9 de junho de 1993, que cria os Juizados Regionais da Infância e Juventude e dá outras providências; a Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado; e a Lei nº 9.442, de 3 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.
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