Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12527, de 5 de junho de 2006
Nº 12.527/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 9.896, de 09 de junho de 1993, que criou os Juizados Regionais da Infância e da Juventude, no pertinente à competência para o processamento dos pedidos de adoção, bem como das respectivas habilitações, de pretendentes domiciliados fora do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 2006.
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