Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687, de 22 de janeiro de 2015
Nº 14.687/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.687, DE 22 DE JANEIRO DE 2015. (publicada no DOE n.º 017, de 23 de janeiro de 2015)
Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 4.º da Lei nº 7.326/79, e suas alterações:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2015.
2 ANEXO I
TABELA DOS CARGOS EFETIVOS QUE FICAM EXTINTOS e EXTINTOS À MEDIDA QUE VAGAREM
(Art. 1º e Parágrafo Único)
Extinto medida Denominação Classe Qtd. Extinto que vagar Perito Médico Clínico R 2 X -- Perito Médico Pediatra R 2 X -- Perito Médico Psiquiatra R 3 X -- R 1 X -- Perito Psicólogo R 5 -- X R 14 X -- Perito Assistente Social R 6 -- X R 14 X -- Orientador Judiciário R 2 -- X R 9 X -- Educador Judiciário R 1 -- X Instrutor Judiciário R 1 -- X Assessor Judiciário R 2 X -- Bibliotecário Pesquisador Judiciário R 1 X -- Auxiliar de Relações Públicas Q 1 X -- Assessor Técnico Q 1 X -- Assistente Superior Judiciário O 6 X -- Técnico em Contabilidade O 1 X -- Técnico em Arquivo O 1 X -- Datiloscopista O 1 X -- J 16 X -- Auxiliar Judiciário J 10 -- X Auxiliar de Comissariado F 1 X -- F 11 X -- Oficial de Transportes F 3 -- X Porteiro E 1 X -- Auxiliar de Secretaria C 4 -- X Auxiliar de Serviço C 9 X -- Operador de Comunicação E 2 X --
3 ANEXO II
CLASSE: PEDAGOGO JUDICIÁRIO CATEGORIA: Especial NÍVEL: Superior GRAU DE COMPLEXIDADE: Máxima PADRÃO: PJ-I
SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assessoria técnica nas áreas do direito da infância e juventude, cível e criminal, desenvolver atividades de pesquisas, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a educação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: diagnosticar a situação funcional e educacional de entidades que prestam serviço educacional a crianças e adolescentes ou adultos; realizar ou orientar estudos e pesquisas, de natureza técnica, sobre a problemática educacional verificada nas instituições; organizar e manter atualizados os dados referentes às instituições; orientar famílias; atender determinações judiciais; participar de audiências quando solicitado e assessorar a autoridade judiciária em sua área de competência; elaborar relatórios, atas, informações, pareceres técnicos quanto a sua área de atuação; participar de trabalhos em equipe multiprofissional; acompanhar o juiz na realização de inspeção mensal nas Unidades de Atendimento Socioeducativo para adolescentes em cumprimento de MSE de Internação e Semiliberdade; acompanhar o juiz na realização de inspeção semestral nas Unidades de Atendimento Socioeducativo para adolescentes em cumprimento de MSE de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade; acompanhar o juiz na realização de inspeção em entidades de ensino; realizar atendimento técnico a crianças e adolescentes e seus responsáveis e outros adultos encaminhados por Juízos da Infância e da Juventude, cíveis ou criminais, acolhendo demandas de apoio, esclarecimento e orientação requeridas pelas partes e outros atendimentos técnicos pertinentes à área de atuação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: em Juízos e Varas onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
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