Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9828, de 5 de fevereiro de 1993
Nº 9.828/1993
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Fundo de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de fevereiro de 1993.
LEI Nº 9.828, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1993. (publicada no DOE nº 65, de 07 de abril de 1993)
Partes vetadas pelo Governador do Estado, e mantidas pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei nº 413/92, que originou a Lei nº 9.828, de 05 de fevereiro de 1993, que criou o Fundo de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 9.828, de 05 de fevereiro de 1993.
"...
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 06 de abril de 1993.
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