Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13305, de 2 de dezembro de 2009
Nº 13.305/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alteração nas Leis nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e nº 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PROGRAMA HABITACIONAL DO EX-BNH (*) PERCENTUAL DE DEPRECIAÇÃO
PLANHAP 70% PROFILURB E PROMORAR 90%
(*) PLANHAP - Programa de Casas/Apartamentos Populares do ex-BNH para famílias com renda de 02 a 05 SM; PROFILURB - Programa de Lotes Urbanizados do ex-BNH para famílias com renda de zero a 03 SM; PROMORAR - Programa de Embriões Habitacionais do ex-BNH para famílias com renda de zero a 03 SM.
2 oposição, como moradia própria ou de sua família, e não ser proprietário ou cessionário de nenhum outro imóvel, urbano ou rural.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2009.
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