Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11083, de 15 de janeiro de 1998
Nº 11.083/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos moradores dos apartamentos residenciais do Conjunto Habitacional Parque dos Mayas II, com a finalidade de subsidiar os respectivos valores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1998.
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