São efetivadas as seguintes alterações quanto a Ofícios Distritais:IFicam extintos os Ofícios Distritais e os respectivos cargos de Oficial Distrital, PJ-G, e de Juiz de Paz e respectivos suplentes: 1. de São Diogo, de Ibicuí e de Pampeiro, município de Santana de Livramento; 2. de Arambaré, município de Camaquã; 3. de Nova Alvorada, município de Arvorezinha; 4. de Toroquá, de Beluno e de Kraemer, município de São Francisco de Assis; 5. de Santa Silvana, município de Pelotas; 6. de São Vendelino, município de Bom Princípio; 7. de Farinhas e de Volta Grande, município de Alpestre; 8. de São Gabriel, município de Planalto; 9. de Cel. Teixeira, município de Marcelino Ramos; 10. de Cel. Pilar, município de Garibaldi; 11. de Estreito, município de São José do Norte; 12. de Ibaré, município de São Sepé; 13. de Cerro Claro e de Toropi, município de São Pedro do Sul; 14. de Derrubadas, município de Tenente Portela; 15. de Catimbau e de Durasnal, município de Alegrete; 16. de Entrepelado, município de Santo Antônio da Patrulha; 17. de Canudos, município de Lajeado; 18. de Ametista e de Coxilha, município de Passo Fundo; 19. de Carajá-Seival, município de Caçapava do Sul; 20. das Ilhas, município de Rio Grande; 21. da Colônia São Pedro, município de Torres; 22. de Pessegueiro, município de Santana da Boa Vista; 23. de Riozinho, município de Taquara; 24. de Vila Oeste, município de Guaporé; 25. de Protásio Alves e de Vista Alegre, município de Nova Prata; 26. de Nova Sardenha, município de Farroupilha; 27. de Cerro do Ouro e de Cerro do Batovi, município de São Gabriel; 28. de Edgardo Pereira Velho e São Simão, município de Mostardas.
IIO Ofício Distrital do Bairro Arquipélago, comarca de Porto Alegre, é transferido para Nova Restinga, com os respectivos cargos de Oficial Distrital, de Juiz de Paz e suplentes, passando a denominar-se Ofício Distrital de Nova Restinga;
IIIO Ofício Distrital de Paraíso do Sul, comarca de Cachoeira do Sul, é transferido para a sede do Distrito de Rincão da Porta, com os respectivos cargos de Oficial Distrital, de Juiz de Paz e suplentes, abrangendo ambos os Distritos, e passando a denominar-se Ofício Distrital de Rincão da Porta;
IVFicam criados os cargos de Juiz de Paz, e respectivos suplentes, junto ao Ofício Distrital de Cidreira, município de Tramandaí, com a extinção dos mesmos cargos em Passinhos, município de Osório.
Parágrafo únicoNos casos de extinção de Ofícios Distritais, o Juiz de Direito Diretor do Foro, por ato sujeito à aprovação do Conselho da Magistratura, disporá sobre a guarda do respectivo acervo e sobre a incorporação da respectiva área territorial à de outro Ofício Distrital ou à da sede municipal.