Ficam criadas, no Quadro de Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, para lotação na Direção do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, as seguintes funções gratificadas:I1 (uma) função de Coordenador da Central Jurisdicional, padrão FG-PJ-F;
II1 (uma) função de Coordenador do Serviço de Plantão, padrão FG-PJ-F;
III1 (uma) função de Coordenador da Distribuição Cível, padrão FG-PJ-F;
IV1 (uma) função de Coordenador da Distribuição Criminal, padrão FG-PJ-F;
V1 (uma) função de Coordenador da Distribuição dos Juizados Especiais, padrão FGPJ-F;
VI1 (uma) função de Coordenador do Depósito Criminal Judicial, padrão FG-PJ-F;
VII4 (quatro) funções de Coordenador da Contadoria, padrão FG-PJ-F;
VIII1 (uma) função de Coordenador da Central de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar, padrão FG-PJ-F;
IX1 (uma) função de Chefe do Núcleo de Planejamento, padrão FG-PJ-F;
X1 (uma) função de Coordenador do Setor de Saneamento de Varas, padrão FG-PJ-F;
XI1 (uma) função de Chefe do Centro de Apoio e Desenvolvimento Humano e Organizacional da Comarca da Capital (CAHDOCC), padrão FG-PJ-D;
XII1 (uma) função de Chefe do Setor de Correspondência, padrão FG-PJ-C;
XIII1 (uma) função de Chefe de Manutenção, padrão FG-PJ-C;
XIV1 (uma) função de Chefe do Setor de Folha de Pagamento, padrão FG-PJ-C;
XV1 (uma) função de Chefe do Setor de Estágios, padrão FG-PJ-C;
XVI1 (uma) função de Chefe do Setor de Localização Processual, padrão FG-PJ-C; e
XVII1 (uma) função de Porteiro de Auditórios, padrão FG-PJ-B.
Parágrafo únicoAs atribuições sintéticas das funções gratificadas criadas neste artigo serão disciplinadas mediante Ato do Conselho da Magistratura.