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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7927, de 28 de setembro de 1984

Nº 7.927/1984

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.927, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984. (publicada no DOE nº 53, de 28 de setembro de 1984)

Revoga o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 7.901, de 09 de maio de 1984.

Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 7.901, de 09 de maio de 1984.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1984.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 28 de setembro de 1984.

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