Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7927, de 28 de setembro de 1984
Nº 7.927/1984
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.927, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984. (publicada no DOE nº 53, de 28 de setembro de 1984)
Revoga o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 7.901, de 09 de maio de 1984.
Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 28 de setembro de 1984.
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