Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11466, de 27 de abril de 2000

Nº 11.466/2000

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, dos cargos de nível superior do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente e do Quadro dos Técnicos em Planejamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica extinta a Gratificação de Incentivo Tecnológico - GIT, mediante absorção à parte básica dos vencimentos dos integrantes das carreiras dos cargos de nível superior do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos e do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente, bem como fica igualmente extinta a Gratificação de Representação percebida pelos servidores do Quadro dos Técnicos em Planejamento, a eles estendida por força do
Parágrafo únicodo artigo 1º da Lei nº 7.852, de 14 de dezembro de 1983, também pela absorção à parte básica dos vencimentos dos integrantes deste Quadro.
Art. 2.
- O disposto no artigo 1º desta Lei aplica-se aos servidores integrantes dos Quadros Especiais e dos Quadros considerados em extinção do Poder Executivo, dos Quadros de pessoal das Autarquias e das Fundações de Direito Público, desde que titulem cargos classificados no nível superior cujos vencimentos sejam correspondentes aos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científico.
Art. 3.
- As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores contratados, extranumerários, inativos e aos respectivos pensionistas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.