Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11466, de 27 de abril de 2000
Nº 11.466/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, dos cargos de nível superior do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente e do Quadro dos Técnicos em Planejamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.
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