Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3303, de 12 de dezembro de 1957
Nº 3.303/1957
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sôbre o recebimento de imóveis doados ao Estado, para a construção de unidades escolares.
ALBERTO HOFFMANN, Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 12 de dezembro de 1957.
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24854, de 6 de setembro de 1976
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19919, de 14 de outubro de 1969
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4189, de 6 de novembro de 1961 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12458, de 27 de junho de 1961 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8525, de 23 de janeiro de 1958 · 2 menções