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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24854, de 6 de setembro de 1976

Nº 24.854/1976

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o recebimento em doação de imóvel situado no município de São Pedro do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição

que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 3.303, de 12 de dezembro de 1957, alterada pela Lei nº 4.189, de 6 de novembro de 1961,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica autorizado o recebimento, em doação do Município de São Pedro do Sul, de conformidade com a Lei Municipal nº 1258-73/76, de 15 de dezembro de 1975, de um imóvel rural, com a área global de dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados (2.245.25m2), confrontando-se, ao Norte com o Lageado Damião, na extensão de oitenta metros (80m); a Leste e a Oeste com terras de Ervino Francisco Rieder e de sua esposa Zilda Prunzel Rieder, nas extensões, respectivas, de doze metros (12m) e quarenta e oito metros (48m), e, ao Sul, com a Estrada Geral que vai de Topori a Passo do Galvão, na extensão de setenta e oito metros (78m).
Art. 2.
- O imóvel referido no artigo anterior destina-se à construção de uma unidade escolar.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 1976.

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