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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19919, de 14 de outubro de 1969

Nº 19.919/1969

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o recebimento do terreno destinado à construção da Escola Normal Estadual Assunta Fortini", na Vila Barão, Município de Salvador do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo artigo nº 55, inciso III, da Constituição do Estado, e nos têrmos da Lei n° 3303, de 12 de dezembro de 1957, alterada pela Lei nº 4189, de 6 de novembro de 1961, e regulamentada pelo Decreto nº 8525, de 23 de janeiro de 1958, alterado pelo Decreto n° 12.458, de 22 de junho de 1961,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É autorizado o Poder Executivo a receber um terreno, doado ao Estado pelo Município de Salvador do Sul, de acôrdo com a Lei Municipal nº 182, de 22 de março de 1968, alterada pela de nº 54 de 10 de maio de 1969, situado na Vila de Barão, naquele Município, com a área de 3.300 m2 (três mil e trezentos metros quadrados) e as seguintes confrontações: ao NORTE, com uma rua sem denominação na extensão de 60 metros; ao SUL, com terras de Sylvio Selbach, na extensão de 60 metros; ao LESTE, com terras de Sylvio Selbach e Artêmio Auler na extensão de 55 metros; ao OESTE, na extensão de 55 metros com terras de Sylvio Selbach.
Art. 2.
- O imóvel, referido no artigo anterior, se destina a construção da Escola Normal Estadual "Assunta Fortini".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 14 de outubro de 1969.

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