Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4189, de 6 de novembro de 1961
Nº 4.189/1961
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação ao art. 1° da Lei nº 3.303, de 12 de dezembro de 1957 e suprime o art. 2° daquêle diploma legal.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 38, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 6 de novembro de 1961. "ANO LANDELIANO".
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.