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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4189, de 6 de novembro de 1961

Nº 4.189/1961

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nova redação ao art. 1° da Lei nº 3.303, de 12 de dezembro de 1957 e suprime o art. 2° daquêle diploma legal.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 38, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 3.303, de 12 de dezembro de 1957: "Os imóveis doados ao Estado, destinados à construção de prédio escolares ou para qualquer outra serventia pública, serão recebidos pelo Poder Executivo, independente de autorização legislativa, caso a caso, e, mediante as formalidades legais, incorporados ao patrimônio estadual.
Parágrafo único- As doações a que se refere o artigo sòmente serão aceitas se não contiverem quaisquer condições, salvo a de que serão tornadas sem efeito na hipótese de aproveitamento diverso do imóvel."
Art. 2.
- É suprimido o art. 2° da Lei n° 3.303, de 12 de dezembro de 1957.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 6 de novembro de 1961. "ANO LANDELIANO".

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