Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11816, de 26 de junho de 2002
Nº 11.816/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, que introduz alterações na Lei n° 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 12-A - Ficam dispensados do exercício das atribuições de seus cargos, funções e empregos os servidores de que trata esta Lei, eleitos para exercerem mandato em confederação, federação, sindicato ou associação de classe, de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da sua situação funcional ou remuneratória exceto promoção por merecimento.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2002.
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