Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15868, de 11 de julho de 2022
Nº 15.868/2022
Categoria funcional Nível Grau Carga horária Número de vagas Especialista em Saúde - Farmacêutico NS1 A 30h 04 Especialista em Saúde - Biólogo NS1 A 30h 04 Especialista em Saúde - Enfermeiro NS1 A 30h 07 Especialista em Saúde - Médico NS1 A 30h 01
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.456, de 19 de março de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.
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