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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15868, de 11 de julho de 2022

Nº 15.868/2022

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Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar 16 (dezesseis) contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.456, de 19 de março de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, para exercerem as funções inerentes aos cargos e nos quantitativos a seguir:

Categoria funcional Nível Grau Carga horária Número de vagas Especialista em Saúde - Farmacêutico NS1 A 30h 04 Especialista em Saúde - Biólogo NS1 A 30h 04 Especialista em Saúde - Enfermeiro NS1 A 30h 07 Especialista em Saúde - Médico NS1 A 30h 01

§ 1ºConsidera-se caráter emergencial, para efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender às ações necessárias ao controle da pandemia do SARS-CoV2 CORONAVÍRUS COVID19.
§ 2ºAs prorrogações dos contratos vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de expiração da validade dos respectivos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade prevista no § 1º deste artigo.
§ 3ºA renovação dos contratos firmados nos termos do "caput" do presente artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
Ipelo término do prazo;
IIpor iniciativa do contratado; ou
IIIpor decisão do contratante.
§ 4ºNão há direito subjetivo do contratado à prorrogação autorizada por esta Lei, inserindo-se em juízo de oportunidade e conveniência da Administração.
§ 5ºHavendo dispensas justificadas ou desistências dos contratados, estes poderão ser substituídos por outros candidatos, durante o período restante dos respectivos contratos, podendo haver a realização de novo processo seletivo para a contratação em caráter temporário e emergencial, caso necessário.
§ 6ºOs contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso público para o provimento do cargo e função correspondentes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.456, de 19 de março de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 2.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria da Saúde, relação contendo os seguintes dados:
Inome do contratado;
IIfunção para a qual foi contratado;
IIIsetor de lotação; e
IVcarga horária.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo desde já autorizado a realizar processo seletivo, nos termos da Lei n.º 15.456/20, para as novas contratações que se fizerem necessárias nos termos desta Lei, mediante designação de comissão específica constituída por ato da titular da Secretaria da Saúde.
Art. 4.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de março de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.

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