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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55652, de 15 de dezembro de 2020

Nº 55.652/2020

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 46.428, de 23 de junho de 2009, que regulamenta o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, criado pela Lei nº 12.144, de 1º de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 4º ao art. 18 do Decreto nº 46.428, de 23 de junho de 2009, que regulamenta o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, criado pela Lei nº 12.144, de 1º de setembro de 2004, com a seguinte redação:
Art. 18.
. ...
§ 4ºO Comitê Gestor de Ativos, órgão superior da Política de Gestão de Ativos do Estado poderá, justificadamente, deliberar a respeito da adequação do valor de referência a partir de outros parâmetros de mercado, considerando-se as especificidades do caso concreto, os ônus gerados pelo imóvel e a finalidade da alienação ou uso oneroso, bem como os princípios previstos no art. 3º da Lei nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2020.

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