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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14809, de 29 de dezembro de 2015

Nº 14.809/2015

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.388, de 30 de dezembro de 2013, que cria o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga -Procam/RS - e introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 14.388, de 30 de dezembro de 2013, que cria o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - Procam/RS - e introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o
§ 1ºº do art. 6.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 6.
.......................... ..........................................
§ 1ºº Na acumulação dos incentivos previstos nos incisos I, II e IV deste artigo, e na forma do
§ 2ºº do art. 4.º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar aval ou garantias reais até o valor equivalente a 5.000.000 (cinco milhões) de Unidades de Incentivo do Fundopem/RS (UIF/RS), instituído pela Lei n.º 11.916, de 2 de junho de 2003, com renúncia às cláusulas de reversão de que trata o art. 6.º da Lei n.º 11.087, de 22 de janeiro de 1998, para fins de constituição de hipoteca em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - ou de instituição bancária integrante do sistema financeiro estadual.

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.

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