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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14630, de 15 de dezembro de 2014

Nº 14.630/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.630, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 243, de 16 de dezembro de 2014)

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei n.º 14.557, de 3 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei n.º 14.557, de 3 de julho de 2014, conforme especificado no Anexo Único da referida Lei.
Art. 2.
O Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, a relação dos(as) Servidores(as) de Escola nos cargos de que trata o art. 1.º desta Lei, até o final do ano letivo de 2015, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, em que conste:
Inome do(a) servidor(a) e respectiva identificação funcional;
IIfunção para a qual foi contratado(a);
IIIregime de trabalho de admissão;
IVórgão e setor de lotação;
Vformação/habilitação;
VIlocal onde exerce as atividades; e
VIIfunção efetivamente desempenhada.
Art. 3.
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados(as) servidores(as) aprovados(as) em concurso para o Quadro de Servidores(as) de Escola.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.

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