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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12415, de 26 de dezembro de 2005

Nº 12.415/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda 3 (três) funções gratificadas de Delegado Regional da Fazenda, Padrão FG-V.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2005.

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