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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14146, de 17 de dezembro de 2012

Nº 14.146/2012

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
A receita geral do Estado para o exercício financeiro de 2013 é estimada em R$ 45.253.553.597,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 32.997.878.078,00 1.545.076.305,00 34.542.954.383,00 Autarquias 10.546.765.351,00 7.739.567,00 10.554.504.918,00 Fundações 144.780.212,00 11.314.084,00 156.094.296,00 Total Geral Consolidado da

43.689.423.641,00 1.564.129.956,00 45.253.553.597,00 Receita

§ 1ºº Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 4.224.047.763,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
§ 2ºº As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 3.571.682.029,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e vinte e nove reais) referentes ao retorno do FUNDEB.
§ 3ºº As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 7.348.190.146,00 (sete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e noventa mil, cento e quarenta e seis reais), com a seguinte discriminação:
IR$ 402.767.565,00 (quatrocentos e dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS -;
IIR$ 1.355.583.172,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e setenta e dois reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública do Estado e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder

Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o sistema de repartição simples do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -;

IIIR$ 5.558.549.003,00 (cinco bilhões, quinhentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e três reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública do Estado e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de complementação financeira para o sistema de repartição simples do RPPS/RS;
IVR$ 5.946.483,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais) decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR - e para o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -; e
VR$ 25.343.923,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais) decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
A despesa geral do Estado para o exercício financeiro de 2013 é fixada em R$ 45.253.553.597,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 29.930.981.257,00 3.019.971.929,00 32.950.953.186,00 Autarquias 10.564.113.870,00 612.857.679,00 11.176.971.549,00 Fundações 740.893.617,00 96.896.388,00 837.790.005,00 Reserva Orçamentária - - 287.838.857,00 Total Geral Consolidado da

41.235.988.744,00 3.729.725.996,00 45.253.553.597,00 Despesa

§ 1ºº A despesa geral do Estado incorpora reserva orçamentária de R$ 287.838.857,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), com a seguinte discriminação:
IR$ 275.765.425,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 8.º da Lei n.º 14.069, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências; e
IIR$ 12.073.432,00 (doze milhões, setenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao FUNDOPREV/MILITAR e ao FUNDOPREV.
§ 2º° A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5.°, inciso III, desta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei n.° 14.069/2012.
§ 3ºº A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.

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Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Iabrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 21 da Lei n.º 14.069/2012;
IIprocessar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular (Participação Popular e Cidadã) para o exercício de 2013, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei n.º 11.179, de 25 de junho de 1998, e alterações posteriores; e
IIIrealizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de cinco por cento da Receita Corrente Líquida.
Art. 4.
Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º. 14.069/2012, durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2013, de acordo com o previsto no

art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5.
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
IDemonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de Administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
IIDemonstrativo da Despesa por Órgãos - Anexo II;
IIIPrograma de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;
IVDemonstrativo dos Programas de Governo - Anexo IV;
VDemonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo V;
VIDemonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VI;
VIIDemonstrativo dos investimentos regionais, discriminados por projeto e por obra, com a indicação da origem dos recursos - Anexo VII;
VIIIDemonstrativo da Participação Popular e Cidadã - Anexo VIII;
IXDemonstrativo Consolidado da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo IX; e
XDemonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo X.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2012.

EMENDAS APROVADAS

N.º ordem (N.º EMENTA TEXTO EMENDA Emenda) (1) Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 6406 - 793 Projeto/Atividade 6406 - PAGAMENTO DE AUXÍLIOS A SERVIDORES DO

PAGAMENTO DE TCE, da Unidade Orçamentária 33 - ENCARGOS AUXÍLIOS A GERAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, SERVIDORES DO TCE. do Órgão 2 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Custear

3 N.º ordem (N.º EMENTA TEXTO EMENDA Emenda) despesas decorrentes do auxílio-refeição e auxílio-creche aos servidores do TCE.". Cria Projeto/Atividade Cria Projeto/Atividade "COMPLEMENTAÇÃO "COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA AO RPPS/RS - SES", no Órgão 33 - FINANCEIRA AO ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO, na RPPS/RS - SES", no Órgão Unidade Orçamentária 01 - ENCARGOS GERAIS DO 33 - ENCARGOS PODER EXECUTIVO, na Fonte de Recursos 1 - FINANCEIROS DO TESOURO-LIVRES, do Indicador de Uso 0, no Grupo ESTADO, na Unidade de Despesa 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, Orçamentária 01 - modalidade 91 - TRANSFERÊNCIA ENCARGOS GERAIS DO INTRAGOVERNAMENTAL, com a seguinte PODER EXECUTIVO. especificação: "Pagar contribuição complementar ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -, conforme determinado pela Lei Complementar n.º 12.065, de 29 de março de 2004.", destinando R$ 176.781.193,00 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e noventa e três reais), para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: Projeto/Atividade "8323 - COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA AO RPPS/RS - SES", do Órgão 20 - SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, da Unidade Orçamentária 33 - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, da Fonte de (2) Recursos 9 - TESOURO-VINCULADO À 794 CONSTITUIÇÃO, do Indicador de Uso 0, do Grupo de Despesa 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, modalidade 91 - TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL, reduzindo-se deste a importância de R$ 165.370.840,00 (cento e sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e quarenta reais); Projeto/Atividade "8322 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS/RS - SES", do Órgão 20 - SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, da Unidade Orçamentária 33 - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, da Fonte de Recursos 9 - TESOURO VINCULADO À CONSTITUIÇÃO, do Indicador de Uso 0, do Grupo de Despesa 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, modalidade 91 - TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL, reduzindo-se deste a importância de R$ 11.410.353,00 (onze milhões, quatrocentos e dez mil, trezentos e cinquenta e três reais), somando o total de R$ 176.781.193,00 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e oitenta um mil, cento e noventa e três reais).

4 N.º ordem (N.º EMENTA TEXTO EMENDA Emenda) Cria o Projeto/Atividade Cria o Projeto/Atividade "UNIVERSALIZAÇÃO DA "UNIVERSALIZAÇÃO SAÚDE", dentro do Programa 384 - GESTÃO, DA SAÚDE", no Órgão 20 FINANCIAMENTO E INFRAESTRUTURA DO SUS, - SECRETARIA DA na Ação 1916 - COFINANCIAMENTO DAS AÇÕES SAÚDE, na Unidade DE SAÚDE, no Órgão 20 - SECRETARIA DA Orçamentária 95 - FUNDO SAÚDE, na Unidade Orçamentária 95 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. ESTADUAL DE SAÚDE, na Fonte de Recursos 9 - TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO, do Indicador de Uso 0, no Grupo de Despesa 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES, modalidade 40 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) - modalidade 50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) - modalidade 90 - APLICAÇÕES DIRETAS, no valor de R$ 46.781.193,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e noventa e três reais), (3) totalizando R$ 176.781.193,00 (cento e setenta e seis 795 milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e noventa e ** três reais), com a seguinte especificação: "Garantir o acesso universal à rede de atendimento do SUS no Estado do Rio Grande do Sul, através de aplicações nos hospitais públicos, filantrópicos e do fortalecimento da rede de atenção básica à saúde". ORIGEM DO RECURSO: Todos os Poderes, da Fonte de Recurso 1 - TESOURO-LIVRES, Indicador de Uso 0, do Grupo de Despesa 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES, do Grupo de Despesa 4 - INVESTIMENTOS e do Grupo de Despesa 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS, de todos os Projetos/Atividades nas suas diversas modalidades de aplicação, exceto a Modalidade 91 - TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL e as demandas locais da Participação Popular e Cidadã, reduzindo-se de cada um destes o percentual de 11,35%, somando o valor de R$ 176.781.193,00 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e noventa e três reais). (4) VETADO VETADO 796 (5) Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 9088 - 797 Projeto/Atividade 9088 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO CONSTRUÇÃO, DA BRIGADA MILITAR - FESP do Órgão 12 - REFORMA E SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, da APARELHAMENTO DA Unidade Orçamentária 60 - FUNDO ESPECIAL DE

5 N.º ordem (N.º EMENTA TEXTO EMENDA Emenda) BRIGADA MILITAR - SEGURANÇA PÚBLICA, passando o mesmo a ter a FESP, do Órgão 12 - seguinte redação: "Otimizar a prestação dos serviços SECRETARIA DA pela Brigada Militar à sociedade, através do aumento da SEGURANÇA PÚBLICA. sensação de segurança e da repressão mais eficiente e eficaz à criminalidade, incluindo a sede do 4.° Batalhão de Operações Especiais.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 2487 - Projeto/Atividade 2487 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - SES, do Órgão 20 PUBLICIDADE - SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, da Unidade INSTITUCIONAL - SES, Orçamentária 01 - GABINETE E ÓRGÃOS do Órgão 20 - CENTRAIS, passando o mesmo a ter a seguinte redação: SECRETARIA "Desenvolver campanhas educativas, disseminando (6) ESTADUAL DA SAÚDE. informações através de elaboração de folhetos, cartazes, 798 adesivos e todas as outras formas de mídia, bem como divulgar na imprensa os projetos implementados pela SES, incluindo o disposto nas Leis n.° 12.660, de 11 de dezembro de 2006, n.° 12.920, de 4 de abril de 2008, n.° 12.955, de 5 de maio de 2008, e n.° 13.039, de 25 de setembro de 2008.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 5619 - Projeto/Atividade 5619 - REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE - REGIONALIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE REDES ASSISTENCIAIS, do SAÚDE - Órgão 20 - SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, (7) IMPLEMENTAÇÃO DE da Unidade Orçamentária 95 - FUNDO ESTADUAL 799 REDES ASSISTENCIAIS, DA SAÚDE, passando o mesmo a ter a seguinte do Órgão 20 - redação: "Organizar os serviços assistenciais do SUS em SECRETARIA redes regionalizadas e hierarquizadas, incluindo a ESTADUAL DA SAÚDE. aquisição de equipamento e material permanente para a AACD - Porto Alegre.". Altera a redação do

§ 2º° do Altera a redação do ° do art. 2.° do PL 227/12, que

art. 2.° do PL 227/12. passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
.................... ...................................
§ 2º° A despesa será executada de acordo com os (8) Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, 800 conforme Anexo III, a que se refere o art. 5.°, inciso III, * desta Lei, observado o disposto no parágrafo único do

art. 14 da Lei n.° 14.069/2012 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.". (9) Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 5619 - 801 Projeto/Atividade 5619 - REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE - REGIONALIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE REDES ASSISTENCIAIS, do SAÚDE - Órgão 20 - SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE,

6 N.º ordem (N.º EMENTA TEXTO EMENDA Emenda) IMPLEMENTAÇÃO DE da Unidade Orçamentária 95 - FUNDO ESTADUAL REDES ASSISTENCIAIS, DE SAÚDE, passando o mesmo a ter a seguinte redação: do Órgão 20 - "Organizar os serviços assistenciais do SUS em redes SECRETARIA regionalizadas e hierarquizadas, incluindo a expansão do ESTADUAL DA SAÚDE. programa de saúde bucal no Município de Porto Alegre e a aquisição de veículo/ambulância para atendimento da rede pública de saúde nos Municípios de São Gabriel e de São Luiz Gonzaga.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 5745 - SISTEMAS Projeto/Atividade 5745 - DE DISTRIBUIÇÃO, ABASTECIMENTO E SISTEMAS DE CONTROLE DO CONSUMO DE ÁGUA EM ZONAS DISTRIBUIÇÃO, RURAIS, do Órgão 22 - SECRETARIA DE OBRAS ABASTECIMENTO E PÚBLICAS, IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CONTROLE DO URBANO, da Unidade Orçamentária 4 - CONSUMO DE ÁGUA EM DEPARTAMENTO DE IRRIGAÇÃO, passando o ZONAS RURAIS, do Órgão mesmo a ter a seguinte redação: "Implementar obras de (10) 22 - SECRETARIA DE recuperação e revitalização de sistemas de captação e 802 OBRAS PÚBLICAS, distribuição de água, especialmente em áreas críticas IRRIGAÇÃO E quanto ao abastecimento, atingidas pela estiagem. DESENVOLVIMENTO Gerenciar a execução e fiscalizar obras e serviços de URBANO. infraestrutura hídrica - construção de barragens, açudes, diques e estruturas complementares de transporte e distribuição de água, incluindo um sistema de captação e distribuição de água no Município de Santo Antônio das Missões. Perfurar poços artesianos.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 5440 - Projeto/Atividade 5440 - CONSTRUÇÃO DE MICROAÇUDES E CONSTRUÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS E AGRICULTORES, MICROAÇUDES E do Órgão 22 - SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, CAPACITAÇÃO DE IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, da TÉCNICOS E Unidade Orçamentária 4 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTORES do IRRIGAÇÃO, passando o mesmo a ter a seguinte (11) Órgão 22 - SECRETARIA redação: "Promover a construção de microaçudes 803 DE OBRAS PÚBLICAS, escavados, aterrados e mistos, com a finalidade de servir IRRIGAÇÃO E de barramento das águas das chuvas, armazenadas em DESENVOLVIMENTO períodos chuvosos para utilização em épocas de seca, URBANO. inclusive no Município de Santo Antônio das Missões. Capacitar basicamente os técnicos agrícolas e agricultores para a irrigação e manejo da água, nos diversos sistemas de irrigação aplicáveis na agricultura local e em revitalização de poços tubulares.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 5415 - PRODUÇÃO (12) Projeto/Atividade 5415 - DE AÇÕES HABITACIONAIS, do Órgão 32 - 804 PRODUÇÃO DE AÇÕES SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, HABITACIONAIS, do da Unidade Orçamentária 83 - FUNDO DE

7 N.º ordem (N.º EMENTA TEXTO EMENDA Emenda) Órgão 32 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO DE HABITAÇÃO E RIO GRANDE DO SUL, passando o mesmo a ter a SANEAMENTO. seguinte redação: "Conveniar com municípios e entidades para produzir ações habitacionais, incluindo o Município de Júlio de Castilhos - em especial as destinadas às famílias de baixa renda e às comunidades quilombolas de maneira mais eficiente, auxiliando-os na estruturação e formulação de demandas. Na distribuição de unidades e lotes habitacionais, garantir a distribuição de 10% do total para pessoas com deficiência, conforme dispõe a Lei n.º 13.739, de 8 de junho de 2011.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 1975 - Projeto/Atividade 1975 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL A AMPLIAÇÃO DA REDE FAMÍLIAS, do Órgão 21 - SECRETARIA DO DE PROTEÇÃO SOCIAL TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A FAMÍLIAS, do Órgão 21 da Unidade Orçamentária 78 - FUNDO ESTADUAL - SECRETARIA DO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, passando o mesmo a ter a TRABALHO E DO seguinte redação: "Ampliar e cofinanciar a Rede de (13) DESENVOLVIMENTO Proteção Social - Básica e Especial, de média e alta 805 SOCIAL. complexidade, constituída por um conjunto de programas, serviços e benefícios executados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) implantados nos municípios, de acordo com seu porte e realidade local, com foco nas famílias em situação de vulnerabilidade social, incluindo entre eles o Município de Tabaí.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 5862 - Projeto/Atividade 5862 - IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS, do Órgão 5 - PLANOS, PROGRAMAS E SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, da Unidade (14) PROJETOS AMBIENTAIS, Orçamentária 1 - GABINETE E ÓRGÃOS CENTRAIS, 806 do Órgão 5 - passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Captar SECRETARIA DO MEIO recursos, identificar parceiros, elaborar, desenvolver e AMBIENTE. implantar planos, programas, projetos, estudos e atividades necessárias à gestão ambiental, em especial na Bacia do Rio dos Sinos.". (15) Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 3322 - PLANO 807 Projeto/Atividade 3322 - TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO - PLANO TERRITORIAL PLANTEQ/RS, do Órgão 59 - FUNDAÇÃO GAÚCHA DE QUALIFICAÇÃO - DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, da Unidade PLANTEQ/RS, do Órgão 59 Orçamentária 1 - GABINETE E ÓRGÃOS CENTRAIS, - FUNDAÇÃO GAÚCHA passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Programa DO TRABALHO E AÇÃO Prioritário ligado ao Programa "RS Mais Igual", para SOCIAL. realizar cursos de qualificação profissional em diversas

8 N.º ordem (N.º EMENTA TEXTO EMENDA Emenda) áreas econômicas, para trabalhadores desempregados em situação de vulnerabilidade social, visando à inclusão produtiva, em especial nos Municípios de Parobé e de Teotônia.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 5759 - Projeto/Atividade 5759 - INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS INFRAESTRUTURA E TURÍSTICOS, do Órgão 23 - SECRETARIA DO EQUIPAMENTOS TURISMO, da Unidade Orçamentária 1 - GABINETE E (16) TURÍSTICOS, do Órgão 23 ÓRGÃOS CENTRAIS, passando o mesmo a ter a 808 - SECRETARIA DO seguinte redação: "Programa Prioritário ligado ao TURISMO. Programa Articular e apoiar as regiões turísticas por meio de melhorias na infraestrutura básica, incluindo o Município de André da Rocha.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 6284 - Projeto/Atividade 6284 - COFINANCIAMENTO HOSPITALAR NA COFINANCIAMENTO ASSISTÊNCIA SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, do HOSPITALAR NA Órgão 23 - SECRETARIA DA SAÚDE, da Unidade ASSISTÊNCIA Orçamentária 95 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE, (17) SECUNDÁRIA E passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Apoiar 809 TERCIÁRIA, do Órgão 23 - técnica e financeiramente as unidades assistenciais SECRETARIA DA vinculadas ao SUS, de acordo com objetivos e metas, SAÚDE. incentivando a contratualização dos prestadores de serviços em áreas prioritárias, incluindo o Hospital Fundação Santa Helena, do Município de Santana da Boa Vista.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 6046 - Projeto/Atividade 6046 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, do ASSISTÊNCIA TÉCNICA Órgão 31 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E EXTENSÃO RURAL, do RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO, da Unidade Órgão 31 - SECRETARIA Orçamentária 1 - GABINETE E ÓRGÃOS CENTRAIS, DE DESENVOLVIMENTO passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Intensificar RURAL, PESCA E a assistência técnica e extensão rural junto aos (18) COOPERATIVISMO. agricultores familiares, pescadores, assentados, 810 comunidades quilombolas, indígenas, jovens e mulheres, através de convênios de ATER, visando fortalecer as cadeias produtivas da agroindustrialização, silvicultura, regularização ambiental da propriedade da agricultura familiar à legislação ambiental e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, incluindo os municípios do COREDE Fronteira Noroeste.". (19) Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 6648 - 811 Projeto/Atividade 6648 - TELECENTROS RS, do Órgão 8 - GOVERNO DO TELECENTROS RS, do ESTADO, da Unidade Orçamentária 11 - Órgão 8 - GOVERNO DO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E INCLUSÃO ESTADO, da Unidade DIGITAL, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

9 N.º ordem (N.º EMENTA TEXTO EMENDA Emenda) Orçamentária 11 - "Implantar telecentros, garantindo a estrutura física e o SECRETARIA DE pessoal para o seu pleno funcionamento, firmando COMUNICAÇÃO E convênios, termos de cooperação ou contrato de INCLUSÃO DIGITAL. prestação de serviços, com entidades públicas e privadas, em especial nos municípios do COREDE Fronteira Noroeste.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 6286 - Projeto/Atividade 6286 - MEDICAMENTOS - GERENCIAMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÕES, do Órgão 20 - SECRETARIA ESTADUAL GERENCIAMENTO DE DA SAÚDE, da Unidade Orçamentária 95 - FUNDO AÇÕES, do Órgão 20 - ESTADUAL DA SAÚDE, passando o mesmo a ter a SECRETARIA seguinte redação: "Qualificar a Assistência Farmacêutica (20) ESTADUAL DA SAÚDE. visando garantir o acesso e o uso racional de 812 medicamentos, incorporando, atendidos aos critérios de eficácia, segurança e custo-efetividade, novas tecnologias no elenco de medicamentos especiais disponibilizados pelo SUS, no Estado do Rio Grande do Sul, diante da falta de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para tratamento de diversas patologias crônicas.". Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 6554 - APOIO ÀS Projeto/Atividade 6554 - ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM APOIO ÀS ENTIDADES DEFICIÊNCIA, do Órgão 28 - SECRETARIA DA DE ASSISTÊNCIA À JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS, da Unidade PESSOA COM Orçamentária 75 - FUNDO ESTADUAL DOS (21) DEFICIÊNCIA, do Órgão DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E 813 28 - SECRETARIA DA ALTAS HABILIDADES - FUNDO DA PESSOA COM JUSTIÇA E DOS DEFICIÊNCIA, passando o mesmo a ter a seguinte DIREITOS HUMANOS. redação: "Apoiar as entidades de assistência social que atendam às pessoas com deficiência, incluindo as APAES de Pinheiro Machado, Não-Me-Toque, Rio Grande e Bento Gonçalves.". (22) Cria o Projeto/Atividade Cria o Projeto/Atividade denominado "RS NA PAZ" do 814 denominado "RS NA PAZ" Órgão 29 - SECRETARIA DO ESPORTE E DO ** no Órgão 29 - LAZER, Unidade Orçamentária 01 - GABINETE E SECRETARIA DO ÓRGÃOS CENTRAIS, com a seguinte especificação: ESPORTE E DO LAZER, "Promover ações de esporte e lazer nos Territórios de Unidade Orçamentária 01 - Paz (TP), como uma política transversal da Secretaria do GABINETE E ÓRGÃOS Esporte e do Lazer (SEL) no RS NA PAZ - Programa CENTRAIS. Estadual de Segurança com Cidadania/PROESCI." Do Grupo 3 - DESPESAS CORRENTES, da Fonte de Recurso 1 - TESOURO LIVRE, do Identificador de Uso 0, Modalidade 90 - APLICAÇÕES DIRETAS, destinando para este a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO

10 N.º ordem (N.º EMENTA TEXTO EMENDA Emenda) RECURSO: o Projeto/Atividade 6483 - APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA - SEL, do Órgão 29 - SECRETARIA DO ESPORTE E DO LAZER, da Unidade Orçamentária 01 - GABINETE E ÓRGÃOS CENTRAIS, da Fonte de Recurso 1 - TESOUROLIVRE, do Identificador de Uso 0 - no Grupo 4 - DESPESAS DE CAPITAL, Modalidade 90 - APLICAÇÕES DIRETAS, reduzindo desse a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Aumenta dotação do Aumenta dotação do Projeto/Atividade 6085 - Projeto/Atividade 6085 - TRANSPORTE ESCOLAR, do Órgão 19 - TRANSPORTE ESCOLAR, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, na Unidade do Órgão 19 - Orçamentária 01 - GABINETE E ORGÃOS SECRETARIA DA CENTRAIS, na Fonte de Recursos 9 - TESOUROEDUCAÇÃO. VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO, do Indicador de Uso 0, no Grupo de Despesa 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES, modalidade 40 - TRANSFERÊNCIA A MUNICÍPIOS, destinando R$ 87.575.000,00 (oitenta e sete milhões, quinhentos e (23) setenta e cinco mil reais), para sua dotação, ORIGEM 815 DO RECURSO: 6085 - TRANSPORTE ESCOLAR, do Órgão 19 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, na Unidade Orçamentária 01 - GABINETE E ÓRGÃOS CENTRAIS, na Fonte de Recursos 9 - TESOUROVINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO, do Indicador de Uso 0, no Grupo de Despesa 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES, modalidade 90 - APLICAÇÃO DIRETA, reduzindo-se deste a importância de R$ 87.575.000,00 (oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais). Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 6490 - Projeto/Atividade 6490 - RENOVAÇÃO DA FROTA DA BRIGADA MILITAR, RENOVAÇÃO DA FROTA do Órgão 12 - SECRETARIA DA SEGURANÇA (24) DA BRIGADA MILITAR, PÚBLICA, da Unidade Orçamentária 03 - BRIGADA 816 do Órgão 12 - MILITAR, passando o mesmo a ter a seguinte redação: SECRETARIA DA "Dotar a Brigada Militar de viaturas novas, substituindo SEGURANÇA PÚBLICA. as obsoletas ou inservíveis, incluindo o Município de Coqueiros do Sul.". (25) Altera o texto do Altera o texto do Projeto/Atividade 4672 - MANTER E 817 Projeto/Atividade 4672 - AMPLIAR OS SERVIÇOS DE PESQUISA, PÓSMANTER E AMPLIAR OS GRADUAÇÃO, APORTE TECNOLÓGICO E SERVIÇOS DE INOVAÇÃO AOS PROCESSOS PRODUTIVOS PESQUISA, PÓSLOCAIS, da Unidade Orçamentária 01 - GRADUAÇÃO, APORTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO

11 N.º ordem (N.º EMENTA TEXTO EMENDA Emenda) TECNOLÓGICO E SUL, do Órgão 50 - UNIVERSIDADE ESTADUAL INOVAÇÃO AOS DO RIO GRANDE DO SUL, passando o mesmo a ter a PROCESSOS seguinte descrição: "Pagar inscrições e taxas, aluguel de PRODUTIVOS LOCAIS, espaço, aluguel e aquisição de equipamentos, serviços de do Órgão 50 - terceiros (pessoa física e pessoa jurídica), passagens e UNIVERSIDADE despesas com locomoção, edição de material didático, ESTADUAL DO RIO científico e tecnológico alusivo aos programas ou GRANDE DO SUL. projetos de pesquisa e pós-graduação, adquirir equipamentos, materiais de consumo e materiais permanentes.". Aumenta dotação do Aumenta dotação do Projeto/Atividade 2015 - Projeto/Atividade 2015 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, no Órgão 1 - PUBLICIDADE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, na Unidade INSTITUCIONAL, no Orçamentária 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, na Órgão 1 - ASSEMBLEIA Fonte de Recursos 1 - TESOURO-LIVRES, do LEGISLATIVA. Indicador de Uso 0, no Grupo de Despesa 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES, modalidade 90 - APLICAÇÕES DIRETAS, destinando R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: Projeto/Atividade 1763 - MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO, do Órgão 1 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, da Unidade Orçamentária 01 - (26) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, da Fonte de Recursos 1 818 - TESOURO-LIVRES, do Indicador de Uso 0, do Grupo ** de Despesa 4 - INVESTIMENTOS, modalidade 90 - APLICAÇÕES DIRETAS, reduzindo-se deste a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Projeto/Atividade 6351 - APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA - AL, do Órgão 1 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, da Unidade Orçamentária 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, da Fonte de Recursos 1 - TESOURO-LIVRES, do Indicador de Uso 0, do Grupo de Despesa 4 - INVESTIMENTOS, modalidade 90 - APLICAÇÕES DIRETAS, reduzindo-se deste a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), somando o total de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). (27) VETADO VETADO 819 ** (28) VETADO VETADO 820 (29) VETADO VETADO 821 (30) VETADO VETADO

12 N.º ordem (N.º EMENTA TEXTO EMENDA Emenda) 822 ** (31) VETADO VETADO 823 ** (32) VETADO VETADO 824 (33) VETADO VETADO 825 (34) VETADO VETADO 826 (35) VETADO VETADO 827 ** (36) VETADO VETADO 828 ** *A Emenda n.º 800 já está inserida no texto da Lei. **As Emendas n.os 795, 814, 818, 819, 822, 823, 827 e 828 repercutiram nos valores constantes no quadro do art. 2.º, conforme redação final da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle.

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