Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14029, de 26 de junho de 2012
Nº 14.029/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.029, DE 26 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 123, de 27 de junho de 2012)
Institui o Programa CNH Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e introduz modificação na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
XXVII - a expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir e os exames realizados para a sua obtenção, para pessoas de baixa renda, no âmbito do Programa CNH Social, respeitados os termos e condições previstos em decreto do Poder Executivo, que poderá limitar a quantidade anual de documentos e exames a serem contemplados com a isenção.".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2012.
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