Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50749, de 15 de outubro de 2013
Nº 50.749/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regulamento do Programa CNH Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e conforme o disposto na Lei nº 14.029, de 26 de junho de 2012,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2013.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PROGRAMA CNH SOCIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS VAGAS
2
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
CAPÍTULO IV
3 DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.