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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58881, de 15 de julho de 2026

Nº 58.881/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o quantitativo de benefícios a serem concedidos no âmbito do Programa CNH Social, no ano de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fixa o quantitativo de três mil benefícios a serem concedidos no âmbito do Programa CNH Social, para execução no ano de 2026, em conformidade com o disposto no art. 4° da Lei nº 14.029, de 26 de junho de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2026.

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