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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58147, de 9 de maio de 2025

Nº 58.147/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o número de benefícios do Programa CNH Social no ano de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fixa para o Programa CNH Social no ano de 2025, o número de três mil benefícios a serem concedidos, conforme dispõe o art. 4° da Lei nº 14.029, de 26 de junho de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.

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