Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58147, de 9 de maio de 2025
Nº 58.147/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o número de benefícios do Programa CNH Social no ano de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fixa para o Programa CNH Social no ano de 2025, o número de três mil benefícios a serem concedidos, conforme dispõe o art. 4° da Lei nº 14.029, de 26 de junho de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.