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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13704, de 6 de abril de 2011

Nº 13.704/2011

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS -, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, é o estabelecido nos termos desta Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.704, DE 06 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 067, de 07 de abril de 2011)

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande Sul - FUNDERGS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
O Plano de Empregos, Funções e Salários da FUNDERGS é composto pelos seguintes quadros:
IQuadro Permanente de Empregos; e
IIQuadro de Empregos e de Funções em Comissão.
Art. 3.
O Quadro Permanente de Empregos fica composto pelas seguintes categorias funcionais, conforme as suas características e a natureza das respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
IAgente Administrativo: constituída de 25 (vinte e cinco) empregos de Assistente Administrativo;
IIAgente Técnico: constituída de 3 (três) empregos, sendo 2 (dois) de Técnico em Informática e 1 (um) de Técnico de Segurança do Trabalho;
IIITécnico de Nível Superior: constituída de 65 (sessenta e cinco) empregos, sendo 1 (um) de Administrador, 2 (dois) de Advogado, 1 (um) de Analista de Sistemas, 2 (dois) de Assistente Social, 2 (dois) de Contador, 1 (um) de Economista, 50 (cinquenta) de Técnico em Esporte e Lazer, 1 (um) de Engenheiro Civil, 1 (um) de Engenheiro de Segurança do Trabalho, 2 (dois) de Fisioterapeuta, 1 (um) de Nutricionista e 1 (um) de Designer.
Art. 4.
A categoria funcional de Técnico de Nível Superior requer formação de nível superior e registro no órgão de fiscalização profissional, quando exigido para o exercício do emprego.
Parágrafo únicoA perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em extinção do contrato de trabalho.
Art. 5.
Os empregos integrantes das categorias funcionais de Agente Administrativo, Agente Técnico e de Técnico de Nível Superior, que compõem o Quadro Permanente de Empregos terão remuneração fixada em matriz salarial constituída de um padrão salarial

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identificado por número para cada categoria e de 14 (quatorze) níveis salariais identificados por letra em cada padrão, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.

§ 1ºOs salários de que trata o Anexo I são estabelecidos para a carga horária semanal contratual de 40 (quarenta) horas, podendo ocorrer contratações na categoria funcional de Técnico de Nível Superior com carga horária semanal de 20 (vinte) e de 30 (trinta) horas, caso em que o salário contratual será proporcional.
§ 2ºMediante solicitação formal dos empregados, a FUNDERGS poderá, excepcionalmente, reduzir a carga horária semanal contratual dos empregados integrantes da categoria funcional de Técnico de Nível Superior do Quadro Permanente de Empregos, caso em que o salário sofrerá a redução proporcional.
Art. 6.
As atribuições e a carga horária semanal de cada emprego que integra as categorias funcionais que compõem o Quadro Permanente de Empregos são as estabelecidas no Anexo III desta Lei.
Art. 7.
Os empregados do Quadro Permanente de Empregos serão admitidos mediante contrato padrão de trabalho, previamente homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 8.
O Quadro de Empregos e de Funções em Comissão passa a ser composto por 29 (vinte e nove) empregos e funções em comissão, destinadas ao atendimento dos encargos de direção, chefia e assessoramento, a serem exercidos por pessoas de notória capacitação, de livre contratação ou atribuição e demissão ou dispensa do Presidente da FUNDERGS, conforme o disposto no Anexo II desta Lei.
§ 1ºOs empregos e funções em comissão terão carga horária correspondente a 40h semanais e denominação, número e remuneração estabelecidos no Anexo II desta Lei.
§ 2ºAs atribuições de cada emprego em comissão e de cada função em comissão de que trata o "caput" são estabelecidas no Anexo III.
§ 3ºOs empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas estranhas ao serviço público.
§ 4ºQuando os empregos em comissão forem ocupados por integrantes do Quadro Permanente de Empregos ou por servidores públicos postos à disposição da FUNDERGS nos termos da legislação vigente, o serão sob a forma de funções em comissão, às quais corresponderá uma retribuição remuneratória, de acordo com o disposto no Anexo II desta Lei.
Art. 9.
A admissão de empregado aprovado e classificado em concurso público dar-seá no padrão e no nível inicial da matriz salarial de cada categoria funcional do Quadro Permanente de Empregos da FUNDERGS, respeitado o número máximo de empregos estabelecidos nos incisos I a III do art. 3.º e no Anexo I desta Lei.
Art. 10.
A promoção funcional é a movimentação dos empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos de um nível para o outro imediatamente superior, observados

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os critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, e respeitado o número de empregos estabelecidos nos incisos I a III do art. 3.º e no Anexo I desta Lei.

§ 1ºA promoção funcional por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do empregado no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de dezembro de cada ano que antecede ao da concessão de promoção.
§ 2ºA metodologia para avaliação do desempenho funcional dos empregados, para efeito de promoção por merecimento, será regulamentada por decreto governamental até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei.
§ 3ºO interstício mínimo para o empregado concorrer à nova promoção é de 730 (setecentos e trinta) dias, tanto para o critério de antiguidade quanto para o de merecimento.
§ 4ºOs empregados classificados no último nível do padrão salarial de cada categoria funcional não terão direito a novas promoções.
§ 5ºAs promoções serão concedidas no mês de janeiro de cada ano, devendo abranger 20% (vinte por cento) dos empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos no último dia do mês de dezembro que antecede ao da concessão de promoção.
Art. 11.
A remuneração dos empregados integrantes dos Quadros criados por esta Lei será reajustada de acordo com a legislação vigente.
Art. 12.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de abril de 2011.

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ANEXO I MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Categoria Emprego Número Padrão Nível Salarial Funcional Denominação A B C D E F G H I J L M N O Agente Assistente 25 1 1.181,87 1.240,96 1.303,01 1.368,16 1.436,57 1.508,40 1.583,82 1.663,01 1.746,16 1.833,47 1.925,14 2.021,40 2.122,47 2.228,59 Administrativo Administrativo Técnico em 2 Informática Agente Técnico 2 1.567,10 1.645,46 1.727,73 1.814,11 1.904,82 2.000,06 2.100,06 2.205,07 2.315,32 2.431,09 2.552,64 2.680,27 2.814,29 2.955,00 Técnico de Segurança 1 do Trabalho

Administrador 1 Advogado 2 Analista de Sistemas 1 Assistente Social 2 Contador 2

Economista 1 Técnico de Nível Técnico em Esporte e

50 3 2.994,13 3.143,84 3.301,03 3.466,08 3.639,38 3.821,35 4.012,42 4.213,04 4.423,69 4.644,88 4.877,12 5.120,98 5.377,03 5.645,88 Superior Lazer Engenheiro Civil 1 Engenheiro de Segurança do 1 Trabalho Fisioterapeuta 2 Nutricionista 1 Designer 1

ANEXO II

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QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO Matriz Salarial, Denominação e Número de Empregos/Funções

Empregos em Comissão Função em Comissão Denominação Número Padrão Remuneração Padrão Remuneração Assessor A 3 EC-1 3.630,00 FC-1 1.452,00 Assessor de Comunicação Social 4 EC-1 3.630,00 FC-1 1.452,00 Coordenador de Divisão 8 EC-1 3.630,00 FC-1 1.452,00 Chefe de Seção 8 EC-2 2.420,00 FC-2 968,00 Assessor B 3 EC-2 2.420,00 FC-2 968,00 Assistente de Diretoria 3 EC-3 1.730,00 FC-3 692,00

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ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS E CARGA HORÁRIA

DOS EMPREGOS E FUNÇÕES

QUADRO PERMANENTE DE EMPREGOS

ICATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Atribuições Gerais do Emprego

- Desenvolver atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalho nas áreas de recursos humanos, planejamento, informática, documentação, comunicação, finanças, contabilidade, auditoria interna, tesouraria, prestação de contas, patrimônio, compras e licitação e apoio administrativo; - Redigir, digitar e revisar documentos; - Coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados os arquivos; - Executar as atividades de administração, guarda e distribuição de materiais; - Operar máquinas copiadoras e equipamentos correlatos; - Participar da execução de atividades pertinentes a licitações e pregões; - Preparar informações e expedientes de rotina, dando suporte a seu superior; - Executar tarefas de rotina administrativa de acordo com orientação recebida; - Atender ao público, prestando as informações solicitadas; - Zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando os consertos que se fizerem necessários; - Selecionar leis, decretos, publicações e outros documentos sob orientação; - Efetuar exame de processos de prestação de contas; - Executar tarefas de empenho e liquidação de despesas para posterior pagamento; - Efetuar o controle dos estoques, através de registros apropriados; - Receber processos e documentos e arquivá-los; - Executar serviços gerais de apoio administrativo; - Organizar e controlar os arquivos de processos, documentos e outros materiais, fornecendo-os para consultas, quando solicitado; - Atender solicitações do público interno e externo; - Participar de comissões, quando designado; - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo;

Noções de Informática.

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IICATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE TÉCNICO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Atribuições Gerais do Emprego

- Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do "hardware" e "software"; - Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas; - Efetuar a manutenção de redes e conservação dos equipamentos; - Atender ao público, prestando as informações solicitadas; - Zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando os consertos que se fizerem necessários; - Efetuar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; - Controlar e preparar inventário do "hardware" existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia; - Efetuar "back-ups" e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados; - Criar e implantar "software" e procedimentos de restrição de acesso, segurança e utilização de rede, como senhas e antivírus; - Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração para efetuar compra de equipamentos; - Participar de comissões, quando designado; - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo e Curso Técnico na área de Informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Informática e inglês técnico.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Atribuições Gerais do Emprego

-Planejar e executar programas de treinamento no combate ao fogo, primeiros socorros e prevenção de acidentes; -Coordenar e executar os serviços de segurança do trabalho e assessorar as CIPAS; -Controlar o estoque, distribuir equipamentos de proteção individual e fiscalizar sua utilização;

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-Contatar com órgãos públicos e empresas relacionadas com a segurança do trabalho; -Inspecionar regularmente instalações, máquinas e equipamentos da Fundação, registrando irregularidades e sugerindo normas de segurança; -Zelar pela manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; -Executar atividades afins; -Participar de comissões, quando designado; -Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo e Curso Técnico na área de Segurança do Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Na área de Segurança do Trabalho.

IIICATEGORIA FUNCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR

Atribuições Gerais do Emprego

-Planejar, coordenar, programar, supervisionar, controlar, avaliar, organizar e executar programas, projetos e pesquisas na área de Administração; -Realizar estudos e desenvolver projetos nas áreas de organização, reorganização, modernização e racionalização administrativa; -Estudar a organização estrutural da administração para identificar falhas e propor correções; -Propor e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho organizacional; -Proceder auditoria de métodos e sistemas administrativos e de gestão organizacional; -Coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e rotinas na área de recursos humanos, acompanhando sua operacionalização; -Participar da elaboração de projetos de interesse da Fundação; -Analisar, avaliar e atualizar a estrutura organizacional; -Estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas pertinentes ao plano de ação e orçamento-programa; -Acompanhar o desenvolvimento de técnicas de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento; -Estudar e propor normas para a administração de material; -Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; -Propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; -Participar de reuniões técnico-administrativas e comissões;

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-Orientar e coordenar trabalhos de pesquisa no campo da Administração; -Elaborar relatórios circunstanciais referentes às pesquisas efetuadas; -Prestar assessoramento aos diversos órgãos da entidade, elaborando pareceres fundamentados na legislação ou pesquisas efetuadas; - Participar da execução de atividades pertinentes a licitações e pregões; -Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Administração;

Registro no órgão de fiscalização profissional - CRA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

ADVOGADO

Atribuições Gerais do Emprego

-Exercer suas atividades profissionais em regime de dedicação exclusiva, representando e assessorando em questões judiciais ou extrajudiciais para atender a demanda de direitos ou interesses da Fundação; -Realizar estudos da legislação pertinente a assuntos correlacionados com as atividades da Fundação; -Acompanhar como procurador da entidade, em processos judiciais, nos quais a Fundação seja autora, ré ou litisconsorte; -Zelar pelo cumprimento dos prazos; -Fazer petições junto ao Poder Judiciário; -Desenvolver estudos e dar pareceres sobre questões de direito civil, trabalhista, comercial, penal, tributário e administrativo; -Elaborar instrumentos de contratos de compra e venda, de trabalho, de prestação de serviços, locações de imóveis, doação e de convênios; -Participar de audiências junto às varas da Justiça; -Acompanhar e emitir parecer sobre processos de licitações; -Elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; -Selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - Participar de seminários, treinamentos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional atendendo aos interesses da Fundação; -Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciência Jurídicas e Sociais;

Registro no órgão de fiscalização profissional - OAB.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

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ANALISTA DE SISTEMAS

Atribuições Gerais do Emprego

- Projetar e implantar sistemas de tratamento de informações, procurando desenvolvêlos sistematicamente com os já existentes; - Pesquisar, avaliar e implantar novas tecnologias e novas opções em equipamentos. - Elaborar projetos de informática; - Projetar e implantar sistemas; - Liderar a implantação de sistemas informatizados, tanto em nível logístico quanto de programas; - Participar na elaboração de planejamento da Fundação na área de informática; - Prestar serviço de consultoria interna em processamento de dados; - Emitir pareceres relativos à compra e implantação de novos equipamentos, bem como de novos produtos de "software"; - Definir novas metodologias e normas de trabalho; - Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - Executar outras tarefas correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciência da Computação, Informática ou Administração com ênfase em Análise de Sistemas;

Registro no órgão de fiscalização profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Domínio da língua inglesa.

ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições Gerais do Emprego

-Planejar e executar programas de serviço social; -Organizar, assessorar, executar e avaliar programas e projetos de serviço social; -Participar da permanente avaliação do programa de serviço social; -Planejar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos; -Participar de projetos de capacitação e saúde do empregado bem como de desenvolvimento organizacional; -Desenvolver programas de desenvolvimento funcional nos setores de trabalho; - Propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; - Realizar e participar de estudos e pesquisas de relevância para Fundação; - Selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área;

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-Desenvolver estudos, diagnósticos, realizando tratamento psicossocial e avaliação de resultados; - Apresentar propostas de política-sociais visando à melhoria das condições sócioeconômicas; - Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse do órgão em que atue; -Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Serviço Social;

Registro no órgão de fiscalização profissional - CRESS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

CONTADOR

Atribuições Gerais do Emprego

- Executar e fiscalizar os trabalhos atinentes à contabilização de todos os fatos contábeis e administrativos, elaborando o conjunto das demonstrações financeiras da Fundação; - Executar ou supervisionar todos os trabalhos referentes ao registro e controle da receita orçamentária, nas suas diferentes fases, assim como o registro da despesa empenhada; - Manter o controle e registros dos fatos contábeis e administrativos da Fundação; - Reunir informações para tomada de decisões no campo da administração econômico - financeira; - Elaborar plano de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; - Orientar a escrituração sistemática e cronológica de livros contábeis e fiscais; - Fazer revisões e analisar planilhas de caixas, balanços, balancetes e demonstrações financeiras; - Elaborar, revisar e analisar balanços, balancetes e demonstrações financeiras, por conta, grupo de contas de forma analítica e sintética; - Elaborar e assinar a declaração de Imposto de Renda da Fundação; - Preparar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Fundação; - Controlar e criar sistemas de custos na Fundação; - Controlar mapas de alocação de custos; - Manter-se atualizado na área fiscal; - Realizar fiscalização contábil interna; - Elaborar relatórios circunstanciados das atividades exercidas; - Prestar assessoria interna nos assuntos de caráter financeiro; - Elaborar orçamentos de qualquer natureza: econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos financeiros;

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- Selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - Participar de reuniões, de equipes interdisciplinares e de comissões; - Assinar balanços e balancetes; - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade da Fundação; - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciências Contábeis;

Registro no órgão de fiscalização profissional - CRC.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

ECONOMISTA

Atribuições Gerais do Emprego

- Analisar o ambiente econômico; - Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; - Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizações; - Gerar programação econômico-financeira; - Orientar e coordenar grupos de empregados incumbidos de pesquisas econômicas; - Prestar assessoramento à direção, nos assuntos de caráter econômico; - Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Instituição; - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciências Econômicas;

Registro no órgão de fiscalização profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

ENGENHEIRO CIVIL

Atribuições Gerais do Emprego

- Elaborar, executar e responsabilizar-se pela supervisão de projetos de edificações, estudando características, preparando plantas, orçamento, técnicas de execução, para possibilitar a construção e manutenção da obra;

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- Avaliar as condições exigidas pela obra, características do terreno para determinar o local mais adequado para a construção; - Calcular esforços e deformações previstas no projeto; - Consultar outros especialistas trocando informações para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas da obra a ser executada; - Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações, indicando material, equipamento, mão-de-obra e cálculos para a execução da obra; - Elaborar plantas, cronogramas e outros subsídios para possibilitar a orientação e fiscalização da obra; - Dirigir a execução do projeto, acompanhar e orientar as operações da obra; - Assessorar a direção e demais colegas, conforme o caso, utilizando seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional; - Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - Fazer readaptação de projetos relativos às obras, de aproveitamento de recursos hidráulicos, da rede de esgoto e terraplanagem; - Fazer levantamento planti-altimétrico; - Elaborar e digitar relatórios das atividades do setor; - Informar diretores da Fundação ou órgãos governamentais através de planilha, relatórios e listagens sobre o andamento físico da obra; - Detalhar projetos para licitação e analisar propostas apresentadas; - Participar de comissões; - Realizar reuniões com empreiteiras, quando solicitado; - Prestar assessoramento técnico; - Coordenar a elaboração de cronogramas e contrato de obras; - Supervisionar a análise e entrega de materiais para obra e fiscalizar as empreiteiras; - Realizar medições e avaliação dos serviços nos canteiros; - Fiscalizar e acompanhar obras nos canteiros; - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia Civil;

Registro no órgão de fiscalização profissional - CREA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Atribuições Gerais do Emprego

- Planejar, coordenar e supervisionar os programas e atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho;

13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

- Promover atividades de conscientização, educação e orientação aos trabalhadores, para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; - Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme dispõe a Legislação Federal; - Propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; - Participar de reuniões técnico-administrativas; - Dirigir a execução de projeto de engenharia, e segurança do trabalho, acompanhar, orientar e fazer readaptação, quando orientado; - Detalhar projetos para contratação de serviços e analisar propostas apresentadas; - Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da Fundação; - Selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - Fazer registros mensais dos dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres, sugerindo a adoção de medidas de redução ou eliminação; - Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la e treiná-la; - Aplicar conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos de modo a reduzir e/ou eliminar riscos à saúde dos empregados; - Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - Executar outras tarefas correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia e Certificado de Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho;

Registro no órgão de fiscalização profissional - CREA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

FISIOTERAPEUTA

Atribuições Gerais do Emprego

- Executar e avaliar métodos e técnicas de fisioterapia, possibilitando o desenvolvimento, reabilitação e preservação da capacidade física dos usuários; -Avaliar o usuário com diagnóstico e indicação clínica à fisioterapia; -Planejar, executar e estabelecer as etapas do tratamento; -Estabelecer métodos e técnicas apropriadas a cada caso específico; -Reavaliar sistematicamente o processo terapêutico do usuário; - Encaminhar, participar e viabilizar o acesso dos usuários à rede de atendimento; -Propor e participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos usuários;

14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

-Proceder à avaliação técnica da situação de cada usuário, atualizando permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de laudos, relatórios e sínteses informativas à Direção; -Participar da permanente avaliação do programa de atendimento; -Organizar e responder pela guarda do prontuário individual dos usuários; -Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; -Executar, orientar e supervisionar atividades e exercícios para usuários com dificuldades física e/ou neurológicas e/ou respiratórias; -Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Fisioterapia;

Registro no órgão de fiscalização profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

NUTRICIONISTA

Atribuições Gerais do Emprego

- Desenvolver programas e orientar estudos, observando a qualidade do equilíbrio nutricional, de alimentação e nutrição; - Planejar, organizar, avaliar e supervisionar as ações de alimentação e nutrição; - Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar os estudos dietéticos; - Realizar treinamento especializado em alimentação e nutrição; - Emitir parecer sobre a quantidade e qualidade de gêneros e produtos alimentícios; - Prescrever suprimentos nutricionais necessários à complementação de dieta; - Participar da permanente avaliação do programa de atendimento através de reuniões interdisciplinares e comissões; - Fazer recomendações sobre a compra de alimentos; - Orientar e executar programas de educação alimentar; - Participar de pesquisas de laboratórios e nos trabalhos de saúde, relacionados com a nutrição e a alimentação; - Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Nutrição;

Registro no órgão de fiscalização profissional - CRN.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

TÉCNICO EM ESPORTE E LAZER

Atribuições Gerais do Emprego

- Diagnosticar, estudar, planejar, executar e supervisionar atividades de recreação, esporte e lazer, visando à promoção de saúde do usuário; - Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e participar na execução de atividades lúdicas motoras, desportivas, artísticas, criativas e sociabilizantes do usuário; - Desenvolver com crianças, jovens e adultos atividades físicas; - Ensinar técnicas desportivas; - Instruir acerca de princípios e regras inerentes a cada um dos esportes; - Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; - Realizar atividades sócio-educativas destinadas a desenvolver a sociabilidade e a integração; - Orientar, supervisionar e acompanhar o pessoal quanto às atividades de educação física e recreação; - Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - Coordenar e participar de equipes interdisciplinares, destinadas ao estudo e planejamento dos programas referentes à educação, recreação e lazer; - Realizar atividades educativas destinadas a desenvolver a sociabilidade e a integração nas várias áreas de abrangência da Fundação; - Propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; - Selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - Participar de comissões; - Colaborar na promoção de treinamento em recreação; - Participar de todas as atividades sócio-educativas realizadas em interesse da Fundação; - Avaliar as atividades desenvolvidas e analisar os resultados obtidos; - Orientar, supervisionar e acompanhar empregados em atividades de educação física e recreação; - Elaborar relatórios descritivos, relatando os resultados das atividades desenvolvidas; - Executar outras tarefas correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física; Registro no órgão de fiscalização profissional - CREF.

16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

DESIGNER

Atribuições Gerais do Emprego

- Executar tarefas atinentes aos serviços de sua área de atuação de acordo com a sua formação e sob sua responsabilidade, visando assegurar o cumprimento de todas as obrigações exigidas pelas normas técnicas aplicáveis e pela legislação em vigor; - Avaliar as atividades desenvolvidas e analisar os resultados obtidos; - Elaborar relatórios descritivos, relatando os resultados das atividades desenvolvidas; - Planejar, coordenar, programar, supervisionar, controlar e avaliar projetos, programas e atividades; - Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares; - Elaborar informes técnicos e científicos; - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior na área - Graduado;

Registro no órgão de fiscalização profissional, se houver.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO

ASSESSOR A

Atribuições Gerais do Emprego/Função

- Assessorar a diretoria, subsidiando-a de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; - Representar o presidente ou diretor quando lhe for determinado; - Participar de atividades de planejamento estratégico da Fundação; - Coordenar o processo de elaboração das diretrizes políticas ou técnicoadministrativas para a área de atuação da Fundação; - Elaborar pareceres nas áreas de sua competência; - Elaborar estudos, relatórios e/ou textos referentes ao trabalho da Fundação para subsidiar a interlocução institucional interna e externa; - Participar de processos de capacitação dos empregados nos assuntos de sua competência, integrando-se a política de recursos humanos da Fundação;

17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

- Desenvolver projetos com o objetivo de promover parcerias e buscar recursos externos que possam impulsionar o conjunto de ações como um todo; - Participar de comissões; - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Atribuições Gerais do Emprego/Função

- Assessorar a diretoria, subsidiando-a de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; - Assessorar e participar da criação e implantação de eventos; - Participar da elaboração de "mailling" para eventos, efetuar cadastro e elaborar atividades com entidades parceiras; - Participar da criação, divulgação e acompanhamento de campanhas externas e internas; - Participar da manutenção do "site", criação e envio de "release", clipagem jornalísticas; - Participar da organização, assessoramento e cobertura de eventos; - Acompanhar entrevistas dos membros da diretoria nos meios de comunicação; - Acompanhar os membros da diretoria em eventos, fazer registros fotográficos e comunicação aos órgãos oficiais; - Participar da comunicação aos órgãos municipais, estaduais e federais; - Representar os membros da diretoria quando lhe for determinado; - Participar de atividades de planejamento estratégico da Fundação; - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Comunicação Social, Jornalismo ou Relações Públicas;

Registro no Conselho da respectiva categoria.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

COORDENADOR DE DIVISÃO

18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Atribuições Gerais do Emprego/Função

- Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços de sua coordenação, assegurando a produtividade dos trabalhos; - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a sua área de competência; - Coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas sob sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução; - Promover a obtenção dos resultados de sua coordenação em consonância com os objetivos da Fundação; - Participar, com outros setores da Fundação, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades; - Apresentar à diretoria relatórios periódicos das atividades da coordenação; - Subsidiar os membros da diretoria na formulação de políticas e diretrizes relativas a sua área de competência; - Responder, perante a diretoria e órgãos oficiais, pelas atividades desenvolvidas em sua área de competência; - Participar de reuniões com equipes interdisciplinares; - Participar, por delegação, de reuniões externas à Fundação; - Verificar e assinar a documentação recebida e expedida; - Responsabilizar-se pela exatidão dos dados estatísticos, informações e relatórios relativos ao trabalho da coordenação; - Participar de comissões; - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

ASSESSOR B

Atribuições Gerais do Emprego/Função

- Participar na elaboração do plano de ação e orçamento da Fundação; - Proceder a estudos e desenvolver projetos nas áreas de organização, reorganização, modernização e racionalização administrativa; - Assessorar na programação de recursos humanos de conformidade com o processo de racionalização administrativa; - Participar na elaboração de projetos de interesse da entidade; - Analisar, avaliar e atualizar a estrutura organizacional; - Assessorar a diretoria nos aspectos relativos ao planejamento organizacional; - Participar de reuniões com equipes interdisciplinares;

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- Exarar parecer e manifestação de assuntos pertinentes à sua área de competência, quando solicitado; - Assessorar os membros da diretoria e demais chefias da instituição com relação a assuntos de sua competência; - Organizar e manter o registro do processo de desenvolvimento institucional, suas mudanças, reordenamentos e demais fatos de importância histórica, de forma a constituir arquivo através de relatórios e outros documentos; - Auxiliar no desenvolvimento de projetos, com o objetivo de promover parcerias e recursos externos que possam impulsionar o conjunto de ações da Fundação como um todo; - Elaborar, planejar e acompanhar a implantação e implementação das diretrizes estabelecidas pela diretoria; - Incentivar a integração dos grupos de cada coordenação e inter-coordenações na resolução de problemas e no desenvolvimento do trabalho em equipe; - Elaborar e digitar relatórios pertinentes a sua área de atuação; - Participar de comissões; - Executar outras atividades correlatas.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática.

CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições Gerais do Emprego/Função

- Coordenar e assegurar a operacionalização da seção de sua responsabilidade; - Subsidiar o coordenador de sua área em assuntos de competência da seção; - Chefiar as atividades e responder técnica e administrativamente pelas atividades da

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