- O CONEN/RS será composto por:I8 (oito) representantes de órgãos do poder público que desempenhem atividades afins às mencionadas no artigo anterior, que serão indicados pelos respectivos Secretários:
a)2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Segurança;
b)2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
c)2 (dois) representantes da Secretaria da Educação;
d)1 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
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e)1 (um) representante da Secretaria da Cultura.
II16 (dezesseis) representantes da sociedade civil organizada, eleitos em fórum previamente, na seguinte forma:
a)2 (dois) representantes das Centrais, Federações e Sindicatos;
b)1 (um) representante das entidades estudantis;
c)1 (um) representante das federações e associações de pais e mestres;
d)2 (dois) representantes de organização de usuários de serviços de tratamento de dependência;
e)2 (dois) representantes dos prestadores de serviço de assistência aos usuários de substâncias psicoativas;
f)3 (três) representantes dos Conselhos Municipais de Entorpecentes;
g)2 (dois) representantes das Instituições de Ensino Superior;
h)1 (um) representante das organizações empresariais com programas de prevenção;
i)2 (dois) representantes das organizações de profissionais do Poder Judiciário.
§ 1º- O CONEN/RS será presidido um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus integrantes, escolhidos por voto, na primeira reunião ordinária realizada após a posse dos Conselheiros.
§ 2º- Em situações especiais, o CONEN/RS poderá solicitar assessorias técnicas.