Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14779, de 4 de dezembro de 2015
Nº 14.779/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 13.305, de 2 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - Cohab/RS - e introduz alteração nas Leis n.º 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e n.º 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
..........................................
.........................................
"
..........................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015.
2