Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12404, de 20 de dezembro de 2005
Nº 12.404/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Padrão Cargo NÚMER
O 6 Professor de Orquestra Sinfônica Regente Assistente 01 5 Professor de Orquestra Sinfônica Regente Auxiliar e de Coral 01 4 Professor de Orquestra Sinfônica Spalla 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino Principal 01 3 Professor de Orquestra Sinfônica Segundo Violino Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Viola Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Violoncelo Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Contrabaixo Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Flauta Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Oboé Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Clarinete Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Fagote Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Trompa Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Trompete Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Trombone Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Tímpano Principal 02 3 Professor de Orquestra Sinfônica Harpa Principal 01 3 Professor de Orquestra Sinfônica Piano Principal 01 2 Professor de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino Assistente Especial 02 2 Professor de Orquestra Sinfônica Segundo Violino Assistente Especial 03 2 Professor de Orquestra Sinfônica Viola Assistente Especial 03 2 Professor de Orquestra Sinfônica Violoncelo Assistente Especial 03 2 Professor de Orquestra Sinfônica Contrabaixo Assistente Especial 03
1 2 Professor de Orquestra Sinfônica Flauta Assistente Especial 02 2 Professor de Orquestra Sinfônica Oboé Assistente Especial 02 2 Professor de Orquestra Sinfônica Clarinete Assistente Especial 02 2 Professor de Orquestra Sinfônica Fagote Assistente Especial 02 2 Professor de Orquestra Sinfônica Trompa Assistente Especial 02 2 Professor de Orquestra Sinfônica Trompete Assistente Especial 01 2 Professor de Orquestra Sinfônica Trombone Assistente Especial 02 2 Professor de Orquestra Sinfônica Percussão Assistente Especial 04 2 Professor de Orquestra Sinfônica Tuba Assistente Especial 01 2 Professor de Orquestra Sinfônica Harpa Assistente Especial 01 1 Professor de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino 12 1 Professor de Orquestra Sinfônica Segundo Violino 10 1 Professor de Orquestra Sinfônica Viola 08 1 Professor de Orquestra Sinfônica Violoncelo 06 1 Professor de Orquestra Sinfônica Contrabaixo 04 1 Professor de Orquestra Sinfônica Flauta 01 1 Professor de Orquestra Sinfônica Oboé 01 1 Professor de Orquestra Sinfônica Clarinete 01 1 Professor de Orquestra Sinfônica Fagote 01 1 Professor de Orquestra Sinfônica Trompa 03 1 Professor de Orquestra Sinfônica Trompete 02 1 Professor de Orquestra Sinfônica Trombone 01 Total 114
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005.
ANEXO I
QUADRO DE PROFESSORES DE ORQUESTRA SINFÔNICA ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS ISOLADOS - § 1º DO ART. 1º
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA REGENTE ASSISTENTE Padrão 6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Atividades de nível superior, envolvendo programação, organização e realização de eventos artístico-musicais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Dirigir os concertos e apresentações determinados pelo Regente Titular/Diretor Artístico;
3 - substituir o Regente Titular/Diretor Artístico, nos seus impedimentos, nas atividades que a esse competiria; - dirigir ensaios em naipes ou gerais, quando determinados pelo Regente Titular/Diretor Artístico; - integrar bancas julgadoras nos concursos para preenchimento de vagas na Fundação; - comparecer a todos os ensaios da orquestra, sejam eles dirigidos pelo Titular ou Regente convidado; - colaborar com o Regente Titular/Diretor Artístico na tarefa de aprimoramento dos grupos instrumentais que compõem a Fundação; - zelar pelo bom nome da Orquestra Sinfônica e da Fundação como um todo; - participar na elaboração de programação artística e funcionamento geral das atividades fins da Fundação, juntamente com o Regente Titular/Diretor Artístico; e, - executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Curso superior, Diplomação em Regência Orquestral, inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA REGENTE AUXILIAR E Padrão 5
DE CORAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Atividades de nível superior, envolvendo a preparação da Orquestra de alunos da Escola de Música da OSPA, do Coral Sinfônico, assim como dos concertos considerados didáticos e outros.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Organizar a Orquestra de Alunos; - auxiliar na seleção de instrumentistas para ingresso na Escola de Música; - escolher repertório apropriado a uma Orquestra Estudantil, visando sempre ao seu aperfeiçoamento; - dirigir ensaios e apresentações da Orquestra de Alunos; - preparar e reger o Coral Sinfônico, seguindo diretrizes da Direção Artística; - reger, quando escalado, concertos sinfônicos. Inclusive didáticos; - supervisionar o nível artístico dos integrantes da Orquestra de Alunos da Escola de Música da OSPA e do Coral Sinfônico, zelando, sempre, por seu aprimoramento artístico; e, - executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede.
4 REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Curso superior, Diplomação em Regência Orquestral e inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA SPALLA Padrão 4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade; - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente; - dobrar, quando necessário, o outro Spalla; - proceder a afinação da orquestra antes do início dos ensaios, concertos e sempre que o regente assim o determinar; - coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente; - zelar pelo bom andamento dos trabalhos e, em especial, pelo bom rendimento dos integrantes do naipe dos primeiros violinos; - executar os solos escritos para o primeiro violino do repertório que estiver programado; e, - determinar, com antecedência, as arcadas a serem seguidas em conformidade com o que o maestro determinar, bem como sugerir soluções para resolver eventuais problemas técnicomusicais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA III Padrão 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade;
5 - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente e do Spalla; - substituir o instrumentista que o antecede; e, - contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.
CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA II Padrão 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade; - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente e do Spalla; - substituir o instrumentista que o antecede; e, - contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.
CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO PROFESSOR DE ORQUESTRA SINFÔNICA I Padrão 1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
6 - Participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Participar da Orquestra Sinfônica executando o instrumento de sua especialidade; - participar de todos os ensaios e apresentações da Orquestra; - manter seu instrumento em perfeitas condições de uso; - zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material; - registrar sua presença no livro ponto; - acatar as orientações do Regente e do Spalla; - substituir o instrumentista que o antecede; e, - contribuir para o melhor rendimento de seu naipe.
CONDIÇÕES DE TRABALHO A - GERAL: 30 horas semanais. B - ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para fora da sede.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO A - INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e estar em dia com suas obrigações. B - OUTROS: De acordo com as instruções regulamentadoras do processo seletivo.
ANEXO II
PADRÃO VENCIMENTO PARCELA PARCELA TOTAL
BÁSICO AUTÔNOMA AUTÔNOMA²
ESPECIAL¹ 6 4.782,70 - 168,75 4.951,45 5 4.400,20 - 168,75 4.568,95 4 4.208,60 - 168,75 4.377,35 3 1.735,60 113,46 168,75 2.017,81 2 1.735,60 112,97 168,75 2.017,32 1 1.735,60 112,44 168,75 2.016,79 ¹Instituída pela Lei nº 9.923, de 28 de julho de 1993. ²Instituída pela Lei nº 11.756, de 5 de abril de 2002.
ANEXO III
PROFESSORES DE ORQUESTRA SINFÔNICA¹
CARGOS E FUNÇÕES² CARGOS ISOLADOS PADRÕES Professor de Orquestra, Classe Professor de Orquestra Sinfônica I 1 Única (Níveis B1, B e A2) Professor de Orquestra, Classe Professor de Orquestra Sinfônica II 2 Única (Nível A1)
7 Professor de Orquestra, Classe Professor de Orquestra Sinfônica III 3 Única (Nível A) Professor Spalla de Orquestra - Professor de Orquestra Sinfônica Spalla 4 Classe Especial Professor de Orquestra Sinfônica Regente de Coral e Regente Auxiliar 5 Regente Auxiliar e de Coral - Classe R Professor de Orquestra Sinfônica 6 Regente Assistente - Classe T Regente Assistente ¹Cargos integrantes do Quadro criado pelo art. 1º desta Lei. ²Criados pelas Resoluções da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre nº 188, de 6 de janeiro de 1982, e nº 269, de 19 de maio de 1988.
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