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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13576, de 21 de dezembro de 2010

Nº 13.576/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.576, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 241, de 22 de dezembro de 2010)

Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências, o art. 4º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - Aos titulares dos cargos efetivos isolados criados por esta Lei será concedida uma indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, no valor de R$ 1.128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais), sobre a qual não incidirá qualquer vantagem, ficando vedada a sua acumulação, incorporação ou percepção em períodos de afastamento, exceto férias.

Parágrafo único- O valor da indenização de que trata o "caput" será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice concedido ao vencimento básico dos servidores da FOSPA."
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.

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