Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13576, de 21 de dezembro de 2010
Nº 13.576/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.576, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 241, de 22 de dezembro de 2010)
Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 4º - Aos titulares dos cargos efetivos isolados criados por esta Lei será concedida uma indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, no valor de R$ 1.128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais), sobre a qual não incidirá qualquer vantagem, ficando vedada a sua acumulação, incorporação ou percepção em períodos de afastamento, exceto férias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.