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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15980, de 17 de julho de 2023

Nº 15.980/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o valor da indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, a que se refere o art. 4º da Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica fixado em R$ 2.881,13 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e treze centavos) o valor da indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, a que se refere o art. 4º da Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4.
Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.

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