Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15980, de 17 de julho de 2023
Nº 15.980/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o valor da indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, a que se refere o art. 4º da Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.