Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12316, de 15 de julho de 2005
Nº 12.316/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a diária de alimentação para servidores da Polícia Civil e para servidores policiais-militares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.
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