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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52275, de 26 de fevereiro de 2015

Nº 52.275/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 52.275, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 039, de 27 de fevereiro de 2015)

Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e da etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O valor da diária de alimentação devida aos policiais civis e da etapa de alimentação devida aos militares de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 12.316, de 15 de julho de 2005, em conformidade com o índice aplicado no art. 1º da Lei nº. 14.681, de 20 de janeiro de 2015, fica fixado em R$ 33,45 (trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2015.

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