Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52275, de 26 de fevereiro de 2015
Nº 52.275/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 52.275, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 039, de 27 de fevereiro de 2015)
Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e da etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.