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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52900, de 3 de fevereiro de 2016

Nº 52.900/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e da etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O valor da diária de alimentação devida aos policiais civis e da etapa de alimentação devida aos militares de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 12.316, de 15 de julho de 2005, em conformidade com o índice aplicado no art. 1º da Lei nº. 14.815, de 30 de dezembro de 2015, fica fixado em R$ 36,26 (trinta e seis reais e vinte e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2016.

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