Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52900, de 3 de fevereiro de 2016
Nº 52.900/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e da etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.