Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12237, de 13 de janeiro de 2005
Nº 12.237/2005
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO PRINCÍPIO DA PREMIAÇÃO POR INCREMENTO DA PRODUTIVIDADE DOS SERVIÇOS CAPÍTULO III – DO CONTRATO DE GESTÃO CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DA AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA GERENCIAL ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E DE RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Disciplina a política de incremento da produtividade e da qualidade dos serviços públicos e da racionalização do uso dos recursos humanos e materiais do Estado, o contrato de gestão, a avaliação do desempenho institucional, a autonomia gerencial, orçamentária, financeira e de recursos humanos e a aplicação dos recursos orçamentários decorrentes da racionalização das despesas correntes no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO L – Do objeto e da abrangência
1
SEÇÃO II
Definições
2
CAPÍTULO II
DO PRINCÍPIO DA PREMIAÇÃO POR INCREMENTO DA PRODUTIVIDADE DOS SERVIÇOS
3
CAPÍTULO III
DO CONTRATO DE GESTÃO
SEÇÃO – 1 Das Características Gerais
4
SEÇÃO II
Da Elaboração dos Contratos de Gestão
SEÇÃO III
Da Formalização
5
SEÇÃO IV
Do Acompanhamento, da Avaliação e da Execução
6
SEÇÃO V
Da Vigência, da Revisão, da Suspensão e da Rescisão
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES
7
CAPÍTULO V
DA AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA GERENCIAL ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E DE RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2005.
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