Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11722, de 8 de janeiro de 2002
Nº 11.722/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1
artigo 1º e seu parágrafo único e o artigo 2° da Lei nº 9.505, de 15 de janeiro de 1992.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2002.
2