Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8651, de 9 de junho de 1988
Nº 8.651/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria, transforma e extingue cargos no Quadro do Ministério Público e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
"Art. 18 - A Assessoria Jurídica do Procurador-Geral será constituída de um Procurador de Justiça e Promotores de Justiça de 4ª entrância, de sua livre escolha. À Assessoria Jurídica compete auxiliar o Procurador-Geral em suas atribuições legais."
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 1988.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.