- Ficam criados, no Quadro do Ministério Público:Ium cargo de Promotor de Justiça: 1 - junto à 5ª Vara da Fazenda Pública, de entrância final; 2 - junto à 6ª Vara da Fazenda Pública, de entrância final; 3 - junto ao 1º Juizado de Direito da 3ª Vara Cível e ao 2º Juizado de Direito da 1ª Vara Cível, ambas do Foro Regional da Tristeza, com a denominação de 2º Curador Cível; 4 - junto ao 2º Juizado de Direito da 2ª e 3ª Varas Cíveis do Foro Regional da Tristeza, com a denominação de 3º Curador Cível; 5 - junto ao 2º Juizado de Direito da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis do Foro Centralizado de Porto Alegre, com a denominação de 4º Curador Cível; 6 - junto ao 2º Juizado de Direito da 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis do Foro Centralizado de Porto Alegre, com a denominação de 5º Curador Cível; 7 - junto ao 2º Juizado de Direito da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Cíveis do Foro Centralizado de Porto Alegre, com a denominação de 6º Curador Cível; 8 - junto à 4ª Vara Criminal de Santa Maria, de entrância intermediária; 9 - junto à 3ª Vara da Comarca de Esteio, de entrância intermediária; 10 - junto à 3ª Vara da Comarca de São Gabriel, de entrância intermediária; 11 - junto à 3ª Vara da Comarca de São Luiz Gonzaga, de entrância intermediária; 12 - junto à 2ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, de entrância intermediária; 13 - junto à 3ª Vara da Comarca de Osório, de entrância inicial; 14 - junto à 3ª Vara da Comarca de Tramandaí, de entrância inicial; 15 - junto à 3ª Vara da Comarca de Taquara, de entrância inicial;
IIdois cargos de Promotor de Justiça, denominados Curadores Cíveis, junto às Varas Cíveis da Comarca de Passo Fundo, de entrância intermediária;
IIIdez cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância final;
IVtrês cargos de Procurador de Justiça junto ao Tribunal de Contas do Estado;
Vum cargo de Procurador de Justiça junto à 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada.
§ 1º- O atual cargo de Curador Cível do Foro Regional da Tristeza passa à denominação de 1º Curador Cível, com atuação junto ao 1º Juizado da 1ª e 2ª Varas Cíveis.
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
§ 2º- O 1º Curador Cível da Capital passa a atuar perante o 1º Juizado da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis do Foro Centralizado de Porto Alegre.
§ 3º- O 2º Curador Cível passa a atuar perante o 1º Juizado da 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis do Foro Centralizado de Porto Alegre.
§ 4º- O 3º Curador Cível passa a atuar perante o 1º Juizado da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Cíveis do Foro Centralizado de Porto Alegre.
§ 5º- O atual cargo de 4º Promotor de Justiça, em Santa Maria, passa à denominação de Promotor de Justiça junto à Justiça Militar do Estado, da referida comarca.