Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8903, de 13 de setembro de 1989
Nº 8.903/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos, altera dispositivos do Estatuto do Ministério Público e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 1989.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.