Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 9070, de 2 de maio de 1990
Nº 9.070/1990
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 83, de 03 de maio de 1990)
Dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
1 Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento do pedido, pelos seguintes órgãos:
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6 direitos adquiridos do servidor, será aproveitado nos cargos criados; em caso de fusão, o aproveitamento será automático.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 1990.
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