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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9648, de 2 de abril de 1992

Nº 9.648/1992

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desmembra as localidades de Arroio Bonito, Picada Pfeifer, Rincão Bonito, Faxinal dos Cabrais, Cerrito e Rincão dos Cabrais, pertencentes ao município de Cachoeira do Sul e as anexas ao município de Cerro Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

faço saber, em

cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam desmembradas, nos termos da Lei Complementar nº 9.070, de 02 de maio de 1990, as localidades de Arroio Bonito, Picada Pfeifer, Rincão Bonito, Faxinal dos Cabrais, Cerrito e Rincão dos Cabrais, pertencentes ao município de Cachoeira do Sul, e anexadas ao município de Cerro Branco.
Art. 2.
- A área atingida pelo desmembramento e anexação é assim delimitada: NORTE: partindo da nascente do Arroio Bonito, segue por este até uma curva acentuada, no sentido noroeste-nordeste, onde encontra as propriedades de Ivo Streck, à esquerda, e Lourenço Streck, à direita. LESTE: da curva que o Arroio Bonito faz entre as propriedades de Ivo Streck e Lourenço Streck, seque pelo mesmo até onde deságua no Rio Botucaraí e, por este, descendo até a estrada estadual, RS-509. SUL: pela estrada estadual RS-509, em direção sudoeste partindo do Rio Botucaraí e indo até encontrar com uma estrada vicinal que dá acesso à localidade de Cerrito, na propriedade de Juvenal Couto, inclusive. OESTE: partindo da RS-509, por uma estrada vicinal, seguindo em direção norte, e desta por um travessão que limita as propriedades de Juvenal Couto, Lili Laura Dohmann, Olvídio Pereira, Alcídio Pereira, Orlindo Pereira e Dilma Paranhos, subindo o cerro, até encontrar com a propriedade de Olvino Bueno, (inclusive), na nascente do Arroio Bonito.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de abril de 1992

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