Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10790, de 28 de maio de 1996
Nº 10.790/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 102, de 29 de maio de 1996)
Introduz modificação na Lei Complementar nº 9.070, de 2 de maio de 1990, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 1996.
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