Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16135, de 3 de junho de 2024
Nº 16.135/2024
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas, e a Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.
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