Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58126, de 28 de abril de 2025
Nº 58.126/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e na Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021,
DECRETA:
2 aumento de despesa de pessoal, respeitadas as determinações por força de Lei; podendo ser excepcionalizados, quando justificados pelo interesse público devidamente motivado perante a autoridade superior e previamente autorizados pelo GAE; e
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
3 ANEXO I
NOTA TÉCNICA
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: ÓRGÃO DE ORIGEM: (indicar qual o órgão ou a entidade que encaminha o processo administrativo) ASSUNTO: (referência indicativa do tema do processo administrativo) ESPÉCIE DE PROVIDÊNCIA SOLICITADA: (indicar qual o ato requerido, p. ex.: decreto, projeto de lei, autorização, assinatura do Governador do Estado no convênio, no contrato ou outro ajuste). RESUMO TEMÁTICO - MEMÓRIA: (razões de fato e/ou de direito que exigem a tomada de decisão) (legislações consideradas para a tomada de decisão) (se a proposta implica em criação, em aperfeiçoamento ou em expansão de ação governamental) (destinatários do ato, tanto internos da administração ou externos - pessoas, grupos ou órgãos interessados), (forma de articulação ou de comunicação das ações com os destinatários) (impactos na receita ou nas despesas públicas) (quando se tratar de hospede e missão oficial: número da SRO, objeto, data do evento) (demais questões e informações necessárias ao conhecimento e decisão da matéria) COMPROMETIMENTO FINANCEIRO: (informar qual o aporte de recurso financeiro que será necessário para o cumprimento ou a execução do ato administrativo proposto, tanto pelo órgão ou pela entidade estadual proponente, bem como, se houver, dos demais partícipes) (quando for convênios, contratos, ou outros ajustes e termos aditivos com suplementação de recursos financeiros, informar o valor total, o valor do concedente, o número e a data do empenho, o valor do convenente - contrapartida - quando o concedente for a União, informar o valor da contrapartida do Estado, o número do empenho dos recursos ou declaração da SEFAZ) REPERCUSSÃO DA PROVIDÊNCIA REQUERIDA: (relato resumido das consequências esperadas da decisão sugerida ou encaminhada, pessoas ou interesses envolvidos, impactos positivos e/ou negativos da medida)
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES, DATA E ASSINATURA. Contato: (nome do servidor responsável) Telefone: (do setor ou celular funcional) e-mail: (endereço eletrônico funcional)
ANEXO II
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