São beneficiários do Programa MEI RS Calamidades os microempreendedores individuais que cumprirem os seguintes requisitos:Ipossuir endereço cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, localizado em município com estado de calamidade declarado pelo Estado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de2024, e na mancha de inundação e identificado no Mapa Único Plano Rio Grande - MUP; II-possuir CNPJ ativo; III-possuir CNPJ com faturamento nos anos de 2023 ou 2024, verificados na base de dados da Receita Estadual e Federal; IV-estar com o Cadastro de Pessoa Física - CPF, vinculado ao CNPJ, na situação regular na data de 1ºde maio de 2024; V-CPF vinculado ao CNPJ não beneficiado previamente por outro programa do Estado paraatingidos pelos eventos meteorológicos de abril e maio de 2024; e VI-inscrever-se na etapa prevista no art. 4, inciso I, deste Decreto, até 30 de novembro de 2024 e na etapa prevista no inciso II do mesmo artigo até 31 de março de 2025.
§ 1ºO MUP, referido no inciso I do "caput" deste artigo, é a ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, para identificar e quantificar a população afetada dos municípios em estado de calamidade pública.
§ 2ºO Departamento de Economia e Estatística - DEE, da SPGG é o órgão responsável por prestar as informações relacionadas aos microempreendedores beneficiados, a partir do cruzamento de dados oficiais da empresa, fornecidas pelas Receita Estadual e Federal, com o mapeamento das áreas atingidas pelas enchentes, ressalvadas eventuais inconsistências no georreferenciamento e na identificação da área diretamente atingida, as quais poderão ser objeto de recurso na forma estabelecida em Instrução Normativa a ser publicada pelo Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.
§ 3ºA execução de cada uma das etapas previstas neste Decreto observará as condições estabelecidas em regulamento próprio, a ser publicado pela STDP.