Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57888, de 2 de dezembro de 2024
Nº 57.888/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.818, de 3 de outubro de 2024, que institui o Programa MEI RS Calamidades, integrante do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 16.134, 24 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2024.
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