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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57888, de 2 de dezembro de 2024

Nº 57.888/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.818, de 3 de outubro de 2024, que institui o Programa MEI RS Calamidades, integrante do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 16.134, 24 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 57.818, de 3 de outubro de 2024, que institui o Programa MEI RS Calamidades, integrante do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 16.134, 24 de maio de 2024, como segue:
Io inciso VI do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
VIinscrever-se na etapa prevista no art. 4, inciso I, deste Decreto, até 28 de fevereiro de 2025, e na etapa prevista no inciso II do mesmo artigo até 30 de junho de 2025. ...
IIos §§ 3º e 4º do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
§ 3ºO microempreendedor individual deverá solicitar o auxílio financeiro, na agência Banrisul de sua preferência, até 30 de junho de 2025, sob pena de decadência, observados os limites orçamentários do Programa e regras complementares previstas em Instrução Normativa do Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.
§ 4ºOs valores não comprometidos nos repasses dos auxílios financeiros até a data prevista no § 3º deste artigo serão restituídos ao Tesouro do Estado, pelo Banrisul, até 31 de julho de 2025, na forma prevista em Instrução Normativa publicada pelo Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2024.

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