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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57601, de 4 de maio de 2024

Nº 57.601/2024

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Art. 1.
Fica instituído Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024, que sejam arrecadadas em conta da Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, em vista de Acordo de Cooperação firmado com a administração pública estadual.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Gestor de que trata este Decreto será presidido pela Secretaria da Casa Civil e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos da administração pública estadual e das entidades da sociedade civil convidadas:
IGabinete do Governador, por intermédio da Assessoria Técnica;
IIGabinete do Vice-Governador do Estado;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria de Desenvolvimento Econômico;
VCasa Militar;
VISecretaria de Logística e Transportes;
VIISecretaria do Desenvolvimento Social;
VIIISecretaria da Habitação e Regularização Fundiária;
IXAssociação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul;
XFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XICentral Única das Favelas - CUFA;
XIIFederação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL-RS;
XIIIFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
XIVFederação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
XVFundação Marcopolo;
XVIInstituto Elisabetha Randon;
XVIILions Club;

XVIII - Rotary Club; e

XIXServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS.
Parágrafo únicoA Presidência poderá convidar para participar do Comitê outros órgãos ou entidades, além das referidas no "caput" deste artigo.
Art. 3.
As doações de que trata o art. 1º deste Decreto serão gerenciadas de acordo com as ações, medidas e critérios definidos pelo Comitê de que trata este Decreto, observados os princípios da moralidade, da transparência, da publicidade e da impessoalidade, devendo ser, integral e exclusivamente, revertidos em benefício das vítimas atingidas pelo evento climático de chuvas Intensas que acometeu o Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2024.

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