O concurso público para ingresso no cargo de professor será de provas e títulos, e composto das seguintes provas: I -prova objetiva; II -prova de redação; e III -prova de títulos.§ 1ºTerão a prova de redação corrigida somente os candidatos aprovados até três vezes o número de vagas previsto por região, área do conhecimento e habilitação, conforme pontuação mínima a ser prevista em edital para a prova objetiva.
§ 2ºO candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas e que tenha alcançado a classificação para a correção da prova de redação na lista de ampla concorrência, nos termos do
§ 1ºdeste artigo, será excluído, temporariamente, do sistema de reserva, sendo sucedido, na ordem classificatória parcial, por aquele que estiver em posição imediatamente posterior à sua no sistema de reserva.
§ 3ºOs candidatos convocados para a prova de redação deverão apresentar os títulos no prazo fixado em edital.
§ 4ºA prova de títulos possui caráter classificatório e somente os candidatos aprovados na prova de redação terão os seus títulos avaliados.
§ 5ºOs pontos conferidos aos títulos não poderão somar mais de vinte e cinco por cento do total dos pontos atribuídos às provas de caráter eliminatório.
IIo inciso I do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: "