Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57607, de 9 de maio de 2024
Nº 57.607/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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art. 5º e nos §§ 3º e 4º do art. 6º deste Decreto, de forma fundamentada e desde que enviado o requerimento em até sete dias após o encerramento do prazo de identificação e inclusão de que trata o inciso I do art. 5º deste Decreto.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2024.
4 ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O Município de____________________, por seu Prefeito Municipal, bem como o(s) cadastrador(es) abaixo identificado(s) e qualificado(s), garantem, sob suas responsabilidades, a fidedignidade e o correto uso dos dados relativos à identificação dos núcleos familiares desalojados, desabrigados e atingidos pelos eventos climáticos ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de maio de 2024, inclusive para fins da Lei Federal n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, que servirão de referência para viabilizar as ferramentas disponíveis no sitio eletrônico www.voltaporcima.rs.gov.br e para a identificação dos beneficiários do auxílio financeiro de que trata o art. 4º do Decreto Estadual n°____________________(cópia em anexo).
Município, data.
_________________________________ Assinatura do Prefeito Municipal
______________________________________ Assinatura e qualificação do(s) cadastrador(es)
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